TJCE - 3001413-14.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:23
Expedido alvará de levantamento
-
16/10/2024 01:26
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 105480251
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105480251
-
27/09/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105480251
-
25/09/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 01:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GREEN PARK B QUADRA 20 em 21/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/06/2024. Documento: 88060880
-
14/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/06/2024. Documento: 88060880
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88060880
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Processo de autos nº 3001413- 14.2021.8.06.0003 R.
Hoje, Verifico a impossibilidade de acesso a petição de Id nº 78094314, sendo apresentada a seguinte falha "Erro Falha ao carregar documento PDF".
A falha foi considerada uma indisponibilidade do sistema PJe.
Sendo assim e em face do exposto, intime-se a parte autora, por seu procurador, para colacionar cópia idêntica e legível do citado petitório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção do processo por ausência de pressuposto processual e de desenvolvimento válido e regular do processo, a teor do art. 485, inc.
IV, do CPC/2015.
Escoado o prazo, certifique-se na inércia e novamente conclusos.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por cerificação digital -
12/06/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88060880
-
12/06/2024 15:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/01/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ELIANA GARCIAS DE FREITAS em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2023. Documento: 73209528
-
11/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 Documento: 73209528
-
11/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001413-14.2021.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, conforme documentação anexada aos autos, efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantir o débito, determinando o MM Juiz a intimação da parte devedora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos termos do art. 52, IX da Lei nº 9.099/95 e art. 854 § 3º do CPC.
Dou fé.
Fortaleza, 9 de dezembro de 2023.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
09/12/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73209528
-
09/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/09/2023 03:01
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GREEN PARK B QUADRA 20 em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/09/2023. Documento: 67632680
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67632680
-
31/08/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Ante o extenso lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente por seu patrono para apresentar planilha atualizada do débito em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
30/08/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 02:30
Decorrido prazo de ELIANA GARCIAS DE FREITAS em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3001413-14.2021.8.06.0003 R.
H.
Autorizo a inauguração da fase executiva do feito.
Intime-se a promovida por mandado para comprovar nos autos o pagamento da quantia de R$153,23, conforme cálculos apresentados pela parte credora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa estabelecida no art. 523, § 1º do CPC e posterior bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
No prazo para embargos (15 dias), o Executado poderá, ainda, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, consoante disposição do artigo 916 do CPC.
No caso de o Executado optar por cumprir o disposto no artigo 916, do CPC, o Exequente deverá ser intimado, nos moldes do § 1º, de mencionado dispositivo.
Ressalta-se que, enquanto não apreciado o requerimento supra, o Executado deverá depositar as parcelas vincendas, facultado ao Exequente o seu levantamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 06:14
Processo Reativado
-
24/11/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:02
Transitado em Julgado em 19/07/2022
-
20/07/2022 03:08
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 01:03
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 18/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:00
Decorrido prazo de ELIANA GARCIAS DE FREITAS em 07/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
22/06/2022 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ELIANA GARCIAS DE FREITAS em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ELIANA GARCIAS DE FREITAS em 06/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 09:38
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 15:57
Juntada de Petição de memoriais
-
15/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 19:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 06:51
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 09:25
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2022 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/01/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 01:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:44
Audiência Conciliação designada para 28/01/2022 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/11/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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