TJCE - 3000545-22.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:09
Decorrido prazo de MIKELANGELO RIBEIRO BARROS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ARIEL SAMPAIO BARROS em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 134476009
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134476009
-
06/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134476009
-
03/02/2025 11:40
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 06:04
Decorrido prazo de MIKELANGELO RIBEIRO BARROS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 05:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ARIEL SAMPAIO BARROS em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130258029
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130258029
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130258029
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12/12/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130258029
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12/12/2024 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:22
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 07:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:49
Decorrido prazo de MIKELANGELO RIBEIRO BARROS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ARIEL SAMPAIO BARROS em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2024. Documento: 112730551
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 112730551
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Verifica-se que a parte executada apresentou o cumprimento da obrigação (ID 105954532 e 105954531).
A parte exequente requereu a expedição de alvará (ID 109427159). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. À Secretaria para cumprir os seguintes expedientes: - intimar as partes sobre esta sentença (DJEN 10 dias); Decorrido o prazo - sem impugnação: - expedir alvará judicial, via SAE (Portarias nsº 109/2022 e 0549/2024), conforme requerido em petição de fl. 428, devendo o servidor certificar nos autos o cumprimento deste expediente, juntando a certidão de elaboração de alvará eletrônico; - intimar as partes via DJEN (10 dias) para que se manifestem acerca da(s) minuta(s), valendo o silêncio como concordância; - enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13); - com impugnação: - enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13); Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
25/11/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112730551
-
24/11/2024 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 99200855
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 99200855
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27/09/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99200855
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27/09/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99200855
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99200855
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do débito, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor remanescente, bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 dias a contar da superação do prazo para pagamento voluntário. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
27/08/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99200855
-
27/08/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/08/2024 14:57
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:42
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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17/08/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA VICTOR DA CUNHA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 15:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 14:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89224738
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89224738
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000545-22.2023.8.06.0179Requerente: Nome: FRANCISCA VICTOR DA CUNHAEndereço: RUA FORMAL CARNEIRO, CASA, SEM BAIRRO, MARTINóPOLE - CE - CEP: 62450-000Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: AV.
EUGENIO DE CASTRO E SILVA - 23, CENTRO, ARACOIABA - CE - CEP: 62750-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do MM.
Juiz, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 24/07/2024 14:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujas informações de acesso para participar da referida sessão podem ser consultadas nos autos, conforme abaixo indicado.
O(A) advogado(a) fica, ainda, cientificado(a) de que deverá trazer consigo a parte que representa, independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 24/07/2024 14:30 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
DAIANE CUNHA PEREIRA LEITEServidor(a) da Secretaria da Vara Única da Comarca de Uruoca e Comarca agregada de Martinópoleassina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89224738
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89224738
-
09/07/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89224738
-
09/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:59
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 14:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
29/05/2024 00:28
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 14:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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05/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:37
Decorrido prazo de MIKELANGELO RIBEIRO BARROS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ARIEL SAMPAIO BARROS em 19/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78123207
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78123207
-
22/01/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78123207
-
11/01/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
31/12/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
31/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 15:34
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
31/12/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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