TJCE - 3000005-18.2023.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:28
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 09:32
Decorrido prazo de ANDRE VICTTOR SILVA PAIVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:32
Decorrido prazo de ANDRE VICTTOR SILVA PAIVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 105941555
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 105941555
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 105941555
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 105941555
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15/01/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105941555
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13/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDRE VICTTOR SILVA PAIVA em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 87408001
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 87408001
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000005-18.2023.8.06.0132 AUTOR: GUIOMAR PONTES REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos em conclusão.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente dos valores depositados judicialmente (id. 86387127). Considerando a juntada de contrato de honorários (id. 86440014), autorizo o destaque e levantamento dos honorários contratuais diretamente pelo advogado, em conformidade com o artigo 22, §4º do Estatuto da OAB, devendo ser transferido para o advogado o valor dos honorários sucumbenciais e 30% (trinta por cento) do total do crédito principal a título de honorários contratuais, observado os dados bancários informados ao id. 86440013.
Após a expedição do alvará, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível, com a advertência de que, em caso de omissão, o feito será extinto em razão do cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 87408001
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 87408001
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09/07/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87408001
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08/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:03
Juntada de Certidão (outras)
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20/06/2024 10:48
Expedição de Alvará.
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06/06/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/05/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 12:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85131661
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85131661
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02/05/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85131661
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29/04/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 16:54
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 13:49
Juntada de pedido (outros)
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16/06/2023 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2023 00:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/06/2023 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 04:51
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 18:19
Juntada de Petição de recurso
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 21:37
Juntada de Petição de recurso
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17/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 08:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/04/2023 00:52
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 31/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
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15/03/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 11:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/02/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 20:25
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 10:05
Juntada de ata da audiência
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24/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 05:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 05:37
Juntada de Certidão
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10/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:53
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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10/01/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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