TJCE - 0200277-55.2023.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACURU em 06/09/2024 23:59.
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02/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAQUIM HOLANDA CRUZ em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89177756
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89177756
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10/07/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 0200277-55.2023.8.06.0140 AUTOR: FRANCISCO ALLEARDO FERREIRA DE MATOS REU: MUNICIPIO DE PARACURU DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão processual e de julgamento antecipado do mérito.
A parte deve justificar o motivo pelo qual pretende a produção da prova por ela requerida. A manifestação de interesse na produção de prova oral deve estar acompanhada do rol de testemunhas (artigo 357, § 4º, do CPC).
Cada parte pode arrolar até 10 (dez) testemunhas, limitado ao número de 3 (três) para cada fato (artigo 357, § 6º, do CPC). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (artigo 455, caput, do CPC).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC). Pode a parte se comprometer de levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação feita pelo advogado.
Presume-se, entretanto, a desistência de sua inquirição, caso a testemunha não compareça (art. 455, § 2º, do CPC). Expedientes necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89177756
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89177756
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09/07/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89177756
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09/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
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13/08/2023 04:06
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/08/2023 14:43
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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05/08/2023 09:22
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0446/2023Data da Publicacao: 07/08/2023Numero do Diario: 3132
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04/08/2023 14:58
Mov. [17] - Petição: N Protocolo: WPRC.23.01803576-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/08/2023 14:41
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04/08/2023 10:58
Mov. [16] - Petição: N Protocolo: WPRC.23.01803570-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/08/2023 10:38
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03/08/2023 12:35
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0446/2023Teor do ato: A parte autora sobre a contestacao, em 15 dias.Advogados(s): Joaquim Holanda Cruz (OAB 27145CE/)
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03/08/2023 09:18
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório: A parte autora sobre a contestacao, em 15 dias.
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02/08/2023 16:15
Mov. [13] - Petição: N Protocolo: WPRC.23.01803537-2Tipo da Peticao: ContestacaoData: 02/08/2023 15:47
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28/07/2023 13:31
Mov. [12] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem apresentacao de contestacao ao pedido inicial. O referido e verdade. Dou fe.
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24/06/2023 01:36
Mov. [11] - Certidão emitida
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21/06/2023 10:49
Mov. [10] - Encerrar documento - restrição
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20/06/2023 16:29
Mov. [9] - Certidão emitida
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20/06/2023 16:29
Mov. [8] - Documento
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20/06/2023 16:23
Mov. [7] - Mandado
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16/06/2023 10:36
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado n: 140.2023/001706-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2023 Local: Oficial de justica - JOAO DO ESPIRITO SANTO VITORIANO
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13/06/2023 11:39
Mov. [5] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data providenciei o expediente de intimacao da Procuradoria Geral do MUNICIPIO DE PARACURU CE, via portal. O referido e verdade. Dou fe. O referido e verdade. Dou
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13/06/2023 11:35
Mov. [4] - Certidão emitida
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12/06/2023 13:41
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2023 11:21
Mov. [2] - Conclusão
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18/05/2023 11:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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