TJCE - 3000576-54.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2025 12:11
Alterado o assunto processual
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13/06/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155895318
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155895318
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO: 3000576-54.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: MARIA ANITA VIEIRA NUNES PROMOVIDA: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO 1.
Inicialmente, nota-se que o recurso inominado foi interposto tempestivamente pela promovente, contudo, o preparo recursal não foi recolhido (Id. 155771758 - Doc. 71). 2.
No entanto, para evitar alegação de cerceamento de defesa, em face da impossibilidade de agravo de eventual decisão denegatória de seguimento do recurso, além de que cabe às Turmas Recursais, em última instância, a análise da admissibilidade ou não do recurso, ante o disposto no art. 20, II, da Resolução nº 01/2019, do Tribunal de Justiça (Regimento Interno das Turmas Recursais), RECEBO-O apenas no efeito devolutivo. 3.
No mais, intime-se a parte promovida para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao Recurso Inominado supracitado. 4.
Por fim, decorrido o prazo supracitado com ou sem manifestação, remetam os autos à Turma Recursal. 5.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
27/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155895318
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26/05/2025 12:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
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22/05/2025 06:14
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA BORGES em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154446689
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154446689
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000576-54.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: MARIA ANITA VIEIRA NUNES PROMOVIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO 1.
Inicialmente, ante a ausência de comprovação de gastos excessivos e considerando o demonstrativo de rendimentos acostado aos autos (Id. 153244914 - Doc. 67), constata-se que o autor não goza de hipossuficiência econômica. 2.
Nesse sentido, ante a ausência de hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de gratuidade da justiça realizado em sede recursal (Id. 142416320 - Doc. 64). 3.
Dito isto, intimo o promovente/recorrente para comprovar o pagamento das custas relativas ao Recurso Inominado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação desta decisão, sob pena de deserção (Enunciado n.º 115 do FONAJE). 4.
Por fim, decorrido o prazo com ou sem manifestação, concluam-me os autos para análise de admissibilidade do recurso. 5.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
15/05/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154446689
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13/05/2025 10:25
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ANITA VIEIRA NUNES - CPF: *35.***.*60-34 (AUTOR).
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12/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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08/05/2025 05:13
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA BORGES em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150083550
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150083550
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000576-54.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: MARIA ANITA VIEIRA NUNES PROMOVIDO: BRADESCO SAÚDE S.A DESPACHO 1.
Inicialmente, esclarece-se que a mera declaração de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade, de modo que o magistrado poderá solicitar outros documentos comprobatórios da vulnerabilidade econômica da parte recorrente, conforme Enunciado 116 do FONAJE e os seguintes precedentes: AI 0102928-69.2024.8.26.9061 (TJ/SP) e MS 5388311-81.2024.8.09.0051 (TJ/GO). 2.
Nesse sentido, considerando o pedido de concessão da gratuidade da justiça realizado em recurso inominado (Id. 142416320 - Doc. 64), DETERMINO, ex officio, que a parte promovente apresente comprovantes de renda (extratos bancários e declaração atualizada junto à Receita Federal), a fim de demonstrar a sua condição de hipossuficiente, nos termos do Enunciado n.º 116 do FONAJE.
ENUNCIADO 116.
O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro - São Paulo/SP). 3.
Isto posto, INTIME-SE a parte requerente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos supramencionados, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça. 4.
Decorrido o prazo, concluam-me os autos para DECISÃO SOBRE RECURSO. 5.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
15/04/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150083550
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14/04/2025 10:01
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/04/2025 02:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:16
Juntada de Petição de recurso
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140827621
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140827621
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20/03/2025 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140827621
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20/03/2025 15:30
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 11:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/10/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 06:22
Juntada de entregue (ecarta)
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102150569
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102150569
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02/09/2024 00:00
Intimação
Certidão Certifico a designação da Audiência de Conciliação para o dia 18 de outubro de 2024 às 11h30min., que se realizará virtualmente por videoconferência pela plataforma Microsoft TEAMS, conforme link de acesso da sala virtual que segue abaixo: https://link.tjce.jus.br/7efe3d -
30/08/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102150569
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30/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90128805
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90128805
-
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90128805
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000576-54.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: MARIA ANITA VIEIRA NUNES PROMOVIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO 1.
Inicialmente, verifica-se que os processos anteriores de n. 3001142-04.2023.8.06.0013 (01ª Unidade dos JECS de Fortaleza) e n.º 3000198-98.2024.8.06.0002 (01ª Unidade dos JECS de Fortaleza) foram extintos sem resolução do mérito e encontram-se devidamente arquivados, motivo pelo qual entendo não existir prevenção/litispendência. 2.
Ademais, nota-se que o processo de n.º 3000630-54.2023.8.06.0002 (10ª Unidade dos JECS de Fortaleza) detém causa de pedir e pedidos distintos daqueles constantes na demanda em epígrafe, razão pela qual também entendo não existir prevenção/litispendência. 3.
No entanto, antes de dar prosseguimento ao presente feito, intime-se a promovente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando novo comprovante de endereço oficial (conta de luz, água ou telefone) e atualizado (últimos três meses) em seu nome ou declaração competente (atualizada), expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, bem como do documento de identificação do declarante, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) 4.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 4.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 4.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 5.
Cumpra-se. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
01/08/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90128805
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31/07/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 17:09
Conclusos para despacho
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15/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89075424
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89075424
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000576-54.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: MARIA ANITA VIEIRA NUNES PROMOVIDO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Intime-se a promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da prevenção apontada pelo sistema em face dos processos: 3001142-04.2023 (01ª Unidade dos JEC'S de Fortaleza/CE), 3000630-54.2023 (10ª Unidade dos JEC'S de Fortaleza/CE) e 3000198-98.2024 (10ª Unidade dos JEC'S de Fortaleza/CE). Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89075424
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89075424
-
09/07/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89075424
-
08/07/2024 16:29
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 11:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/07/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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