TJCE - 0050792-09.2021.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
10/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 05:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 05:06
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155638102
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155638102
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050792-09.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA HOSANA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre os cálculos judiciais(id 155500097), manifestem-se as partes, em cinco dias. Exp.
Nec.
Massape/CE, 22 de maio de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
27/05/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155638102
-
23/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:14
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:29
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 17/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134108188
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134108188
-
30/01/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134108188
-
30/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/10/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
11/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:05
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90490043
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90490043
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050792-09.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA HOSANA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Recebidos hoje Sobre a exceção de pré-executividade (ID 90156695), intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de dez dias. Exp.Nec. Massape/CE, 8 de agosto de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
10/08/2024 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90490043
-
09/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88999133
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88999133
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050792-09.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA HOSANA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Recebidos hoje. Sobre o valor complementar da condenação, intime-se a parte executada para pagar (ID 83546078), ou impugnar, no prazo de 15 dias. Exp.
Nec.
Massape/CE, 3 de julho de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88999133
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88999133
-
09/07/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88999133
-
08/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:36
Expedido alvará de levantamento
-
30/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:00
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 20:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/04/2024 19:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 04:33
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78217772
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78217772
-
30/01/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78217772
-
18/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 04:42
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72433877
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72433877
-
27/11/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72433877
-
21/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
19/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
12/09/2022 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 21:17
Juntada de Petição de recurso
-
12/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:07
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 13:36
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
09/05/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 08/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:50
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
28/11/2021 05:40
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
04/11/2021 13:39
Mov. [8] - Apensado: Apensado ao processo 0050795-61.2021.8.06.0121 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Contratos Bancários
-
04/10/2021 16:07
Mov. [7] - Mero expediente: Recebidos hoje. Em face do teor da certidão de fl.62 e por economia processual, cumpra-se o despacho de fls. 15/16, designando em conjunto a data para realização da audiência de conciliação contemplando os processo lá elencados
-
30/09/2021 14:30
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
25/09/2021 14:31
Mov. [5] - Certidão emitida
-
20/09/2021 15:27
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00170924-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/09/2021 14:58
-
13/09/2021 20:05
Mov. [3] - Mero expediente: Encaminhe-se os autos ao Cejusc para designação de audiência conciliatória, devendo constar no mandado as advertências do §1º, do art. 18 da Lei 9.099/95, observando o protocolo de segurança e as diretrizes normativas deste per
-
10/09/2021 17:39
Mov. [2] - Conclusão
-
10/09/2021 17:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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