TJCE - 3002775-39.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/09/2025 15:31
Juntada de despacho
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09/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 15:44
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 15:44
Alterado o assunto processual
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28/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 04:04
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:04
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138427418
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138427418
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002775-39.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE NEDIJAN ALVESEndereço: Rua José Arruda, 346, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-140 REQUERIDO(A)(S): Nome: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.Endereço: AV Daniel de La Touche, 73-A, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC .Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
12/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138427418
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12/03/2025 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137377691
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10/03/2025 18:48
Juntada de Petição de recurso
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137377691
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137377691
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07/03/2025 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137377691
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07/03/2025 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137377691
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07/03/2025 21:13
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:57
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2025 10:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132256810
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132256810
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132256810
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002775-39.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: JOSE NEDIJAN ALVESEndereço: Rua José Arruda, 346, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-140 Requerido: Nome: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.Endereço: AV Daniel de La Touche, 73-A, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 10/02/2025 10:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 10/02/2025 10:30Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWFmYTRlOTEtMjlhOS00MTdiLWE3MmItZjA1MTI1NDk1ODc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Expedido nesta cidade de Sobral - CE, aos 13 de janeiro de 2025.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
13/01/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132256810
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13/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/12/2024 17:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/11/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 21:56
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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21/10/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 16:53
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88538468
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88538468
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3002775-39.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 22/10/2024 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2UwYmU4ZjctOTVkYy00NDE5LWEwZmItOGQwZmYxMTA1YzM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 24 de junho de 2024. LARISSA RAYANNE FERREIRA BRITO Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88538468
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88538468
-
09/07/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88538468
-
09/07/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2024 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
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24/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
12/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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