TJCE - 3013843-96.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASCAVEL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 05:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 05:56
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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30/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
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21/02/2025 04:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 07:41
Decorrido prazo de DANIELA FELIX DE SOUSA em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134757360
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134757360
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12/02/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: MATHEUS SILVA DE CARVALHO e outros REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros (3) D E S P A C H O R.H.
Considerando manifestações de ID. 106936119/106936121 e ID. 125867659, intime-se o autor para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entende de direito, sob pena de arquivamento/extinção. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
11/02/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134757360
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05/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:50
Decorrido prazo de DANIELA FELIX DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
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10/10/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105875579
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105875579
-
02/10/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105875579
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105875579
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01/10/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105875579
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01/10/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105875579
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01/10/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 11:13
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 11:11
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 11:11
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de DANIELA FELIX DE SOUSA em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:19
Conclusos para decisão
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09/07/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88907538
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88907538
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza D E S P A C H O Vistos e examinados.
Recebo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cuja ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009).
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto.
Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF.
Escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, reserva-me-ei a apreciar o pedido de tutela provisória após o estabelecimento do contraditório.
Empós, CITEM-SE o DETRAN/CE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ (ADI n.º 145/CE), via portal eletrônico, a AMC - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça e o DEMUTRAN - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CASCAVEL-CE, por carta precatória endereçada ao Juízo do domicílio daquele órgão de trânsito municipal, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7.º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88907538
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88907538
-
05/07/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88907538
-
05/07/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88907538
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04/07/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 20:10
Expedição de Carta precatória.
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02/07/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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