TJCE - 3000077-74.2021.8.06.0164
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/06/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 20:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/07/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/07/2024 09:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89158589
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89158589
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de São Gonçalo do AmaranteJuizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do AmaranteRua Professora Edite Mota, 201, Centro - CEP 62670-000, Fone: (85) 3315-7218, São Gonçalo do Amarante - CE, e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: Classe: Assunto: Requerente: Requerido: 3000077-74.2021.8.06.0164 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANCISCO OTALICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: GOLD PECEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Recebidos hoje. Tendo em vista a juntada de documentos na manifestação apresentada pela Demandada na ID 64081836, chamo o feito a ordem e converto o julgamento em diligência, premiando o princípio do contraditório e ampla defesa e determinando que seja intimado o Causídico do Promovente para em 10 (dez) dias se manifestar sobre esse petitório e os documentos ali juntados.
Empós, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes Necessários. São Gonçalo do Amarante/CE, data da assinatura digital. César de Barros Lima Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe (processo judicial eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/ De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89158589
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89158589
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08/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89158589
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08/07/2024 11:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/11/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RACHEL PINHEIRO FERREIRA DE MELO em 28/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
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04/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/10/2022 15:23
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 00:53
Decorrido prazo de RACHEL PINHEIRO FERREIRA DE MELO em 22/08/2022 23:59.
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16/08/2022 15:37
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2022 08:29
Juntada de Certidão
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20/07/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 12:24
Conclusos para despacho
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18/05/2022 09:45
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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11/05/2022 09:28
Juntada de Certidão
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06/04/2022 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ TORRES FERNANDES JUNIOR em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ TORRES FERNANDES JUNIOR em 05/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
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21/03/2022 09:04
Juntada de Certidão
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21/03/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
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16/03/2022 10:27
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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03/03/2022 08:42
Juntada de Certidão
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03/03/2022 08:41
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:51
Conclusos para despacho
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24/11/2021 10:03
Juntada de Certidão
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24/11/2021 09:50
Audiência Conciliação não-realizada para 24/11/2021 09:30 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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04/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ TORRES FERNANDES JUNIOR em 03/11/2021 23:59:59.
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20/10/2021 11:25
Juntada de Certidão
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20/10/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 18:49
Juntada de Certidão
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04/10/2021 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2021 23:07
Conclusos para decisão
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22/09/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 23:06
Audiência Conciliação designada para 24/11/2021 09:30 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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22/09/2021 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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