TJCE - 3000389-34.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:22
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA DANATILIA ANDRADE em 29/08/2024 23:59.
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25/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 90460391
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16/08/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 90460391
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] SENTENÇA Vistos em Inspeção - Portaria 00016/2024 Cuida-se de ação declaratória de relação de consumo/negócio jurídico c/c reparação por danos materiais e morais com pedido de restituição do indébito proposta por MARIA DANATILIA ANDRADE em desfavor do BANCO DO BRADESCO S/A, nos termos da Inicial e documentos a ela acostados. Petição de acordo formulado pelas partes no ID 90444973. Eis o breve RELATÓRIO. Passo à DECISÃO. Vê-se que, no caso concreto, as chamadas condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual, encontram-se presentes, o que possibilita a apreciação do meritum causae. Outrossim, infere-se que a manifestação volitiva das partes se perfez livre de qualquer espécie de coação.
Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, no exato teor encartado no ID 90444973 para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao tempo que julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, medida adotada com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cancele-se a audiência UNA designada para o dia 19/08/2024.
Uruoca/CE, data da assinatura digital.
FREDERICO AUGUSTO COSTA Juiz -
15/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90460391
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15/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90460391
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15/08/2024 15:04
Homologada a Transação
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07/08/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89554526
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89554526
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89554526
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89554526
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89554526
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89554526
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (3000389-34.2023.8.06.0179) Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em obediência à determinação do Juiz Substituto em respondência por esta Unidade Judiciária Dr.
Frederico Augusto Costa, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a se realizar de forma PRESENCIAL na sala de audiências da Comarca Vinculada de Martinopole, no endereço Avenida Capitão Brito, s/n, Centro, Martinópole-CE. DATA DA AUDIÊNCIA: 19/08/2024 11:06h Para dirimir DÚVIDAS, as partes poderão entrar em contato com esta Secretaria de Vara Única através do Balcão Virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEURUOCA. Uruoca/CE, 16 de julho de 2024. DAIANE CUNHA PEREIRA LEITEServidor(a) da Secretaria, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
23/07/2024 13:45
Confirmada a citação eletrônica
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23/07/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89554526
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23/07/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89554526
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23/07/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89554526
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23/07/2024 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:20
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2024 09:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 11:06, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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13/07/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DANATILIA ANDRADE em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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11/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89103835
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09/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2024. Documento: 89103835
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] Autos: 3000389-34.2023.8.06.0179 Despacho: Vistos, etc.
CONSIDERANDO a grande dificuldade na conclusão satisfatória de audiências de instrução e julgamento híbridas devido a inconsistências de links, queda de energia elétrica, interrupção de internet; atrasos demasiado de participantes, ausência de capacitação técnica de testemunhas e etc, determinado a realização da audiência de forma presencial, devendo as partes, testemunhas e advogado(a)s comparecerem no Fórum local, conforme o caso: - Uruoca - Rua João Rodrigues, s/nº, Centro. - Martinópole - Avenida Capitão Brito, s/nº, Centro.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica.
Frederico Augusto Costa Juiz de Direito -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89103835
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89103835
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89103835
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89103835
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05/07/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89103835
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05/07/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89103835
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05/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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11/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 65656608
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18/12/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65656608
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18/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 08:55
Conclusos para decisão
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10/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:55
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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10/08/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2023 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2023 08:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2023 08:51
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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