TJCE - 0276191-91.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144371394
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144371394
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03/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0276191-91.2022.8.06.0001 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Liminar, Fornecimento de medicamentos] Requerente: MARIA DE FATIMA DE MENEZES GOES Requerido: ISSEC/ FASSEC, INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DECISÃO R.h.
Vistos e examinados.
Esclareça-se que o procedimento de bloqueio de verbas públicas é o meio adequado à satisfação do sequestro previsto em lei para o caso de descumprimento de ordem emanada de RPV - Requisição de Pequeno Valor, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e recursos públicos, contando tal procedimento com o respaldo do STF - Supremo Tribunal Federal (Rcl-AgR 3336/RN, Rel.
Min.
JOAQUIM BARBOSA, DJ de 30.11.2007, p. 25 ; Rcl-AgR 3.171-3; Tribunal Pleno; Rel.
Min.
CEZAR PELUSO; Julg. 31/05/2006; DJU 23/06/2006; Pág. 4).
Considere-se, ainda, o que restou estabelecido no Enunciado da Fazenda Pública nº 07, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: ENUNCIADO 07 - O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório (XXX Encontro - São Paulo/SP). Pelo exposto, e diante do decurso do prazo legal para comprovação da quitação, determino o sequestro de numerário suficiente à satisfação do(s) débito(s) atualizado(s) objeto da(s) RPV(s), o qual se procederá através de bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD (substituto do BACENJud), dispensada a audiência da Fazenda Pública, na forma do art. 13, §1º da Lei Federal nº 12.153/2009.
Intimem-se, de logo esclarecendo que a medida expropriatória não será efetivada caso o(a) devedor(a) apresente o(s) comprovante(s) de quitação no prazo de 05(cinco) dias, e/ou a parte autora-exequente, em igual prazo, silencie acerca da quitação mediante crédito em sua conta bancária informada nos autos, dando assim pelo reconhecimento do cumprimento tácito.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, e cumpridas as providências pertinentes junto ao sistema SAPRE, arquivem-se os autos empós com baixa.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
02/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144371394
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02/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 11:03
Processo Reativado
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31/03/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
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31/03/2025 07:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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25/03/2025 02:50
Decorrido prazo de Issec/ Fassec, Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:50
Decorrido prazo de Issec/ Fassec, Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 24/03/2025 23:59.
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06/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
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03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE MENEZES GOES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE MENEZES GOES em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/09/2024. Documento: 105064624
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19/09/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105064624
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0276191-91.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Liminar, Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE MENEZES GOES REQUERIDO: ISSEC/ FASSEC, INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
18/09/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105064624
-
18/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 08:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/08/2024 15:07
Deferido o pedido de EMILIA MARTINS CAVALCANTE - CPF: *17.***.*28-07 (ADVOGADO)
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21/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
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09/08/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 08/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE MENEZES GOES em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/07/2024. Documento: 88923860
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05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0276191-91.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Liminar, Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE MENEZES GOES REQUERIDO: ISSEC/ FASSEC, INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC R.h.
Intime-se a parte autora para adequar o pedido de Id 84186148 nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 88923860
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04/07/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88923860
-
04/07/2024 13:41
Processo Reativado
-
04/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2024 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
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09/04/2024 13:43
Juntada de despacho
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11/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 08:35
Conclusos para despacho
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27/09/2023 01:48
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67626673
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67626673
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06/09/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
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29/08/2023 16:42
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2023 02:13
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64745430
-
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65343488
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07/08/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64745430
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07/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 01:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:16
Conclusos para despacho
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21/12/2022 02:44
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:37
Decorrido prazo de Issec/ Fassec, Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará em 15/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 01:59
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 16/11/2022 23:59.
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30/10/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2022 17:39
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2022 09:43
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 07:46
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2022 09:37
Conclusos para despacho
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12/10/2022 17:46
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/10/2022 14:22
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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30/09/2022 16:28
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02413388-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/09/2022 16:09
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29/09/2022 11:04
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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29/09/2022 11:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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