TJCE - 0231369-17.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:47
Decorrido prazo de BRITANIA ELETRONICOS S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 13243772
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO N°: 0231369-17.2022.8.06.0001 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: BRITANIA ELETRONICOS S.A. RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso extraordinário interposto por BRITANIA ELETRONICOS S.A. (Id 11593864), insurgindo-se contra acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público (Id 6955230), mantido pelo julgamento dos embargos declaratórios (Id 11088166), desprovendo a apelação manejada por si, nos termos assim resumidos: EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL.
TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
ART. 1.013, § 3º, I, CPC.
ANÁLISE DO MÉRITO. ICMS.
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL (DIFAL). LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Custas recursais recolhidas (Id 11593869). Contrarrazões apresentadas (Id 12789406). Após, os autos vieram conclusos. DECIDO. Como se sabe, no momento em que se perfaz a admissibilidade do recurso especial/extraordinário, vige o princípio da primazia da aplicação do tema, de modo que a negativa de seguimento, o encaminhamento ao órgão julgador para juízo de retratação, e o sobrestamento do recurso (art. 1.030, I, II e III, do CPC) precedem à admissibilidade propriamente dita. Quanto à matéria versada na presente insurgência, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário nº 1.426.271/CE, tendo a controvérsia jurídica a ser dirimida sido delimitada nos seguintes termos: "TEMA 1266.
Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022". Assim, cuidando-se nesta irresignação de matéria que será oportunamente decidida pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, impõe-se o seu sobrestamento, com o adiamento da análise da admissibilidade do recurso extraordinário apresentado. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do RE1.426.271/CE (TEMA 1266 da repercussão geral), pelo STF. Proceda-se à vinculação do tema. Publique-se.
Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência. Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 13243772
-
03/07/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13243772
-
03/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto#
-
15/06/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/04/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
-
19/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:43
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
28/03/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 11088166
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 11088166
-
11/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11088166
-
03/03/2024 19:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
29/02/2024 14:30
Conhecido o recurso de BRITANIA ELETRONICOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-28 (APELANTE) e não-provido
-
28/02/2024 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/02/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 26/02/2024. Documento: 10882845
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 10882845
-
22/02/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10882845
-
22/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/02/2024 15:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/02/2024 11:13
Pedido de inclusão em pauta
-
06/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 6955230
-
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 6955230
-
04/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/05/2023 10:39
Conhecido o recurso de BRITANIA ELETRONICOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-28 (APELANTE) e não-provido
-
11/05/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
10/05/2023 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2023 17:15
Juntada de Petição de ciência
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/04/2023 12:39
Pedido de inclusão em pauta
-
18/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000868-36.2024.8.06.0003
Solar das Aguas
Kelley Ferreira Dutra
Advogado: Deygles Luiz Peixoto Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2024 14:59
Processo nº 0050561-47.2020.8.06.0143
Maria da Silva Melo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2020 21:03
Processo nº 0001969-91.2018.8.06.0029
Tereza Leonardo da Silva Freitas
Bradesco Ag. Jose Walter
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2022 08:59
Processo nº 0001969-91.2018.8.06.0029
Tereza Leonardo da Silva Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2024 10:16
Processo nº 3001191-24.2023.8.06.0117
Francisco Rizomar Lima de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2023 11:25