TJCE - 0004841-13.2017.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 03:20 Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 11/06/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 10:27 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            21/05/2025 09:38 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 154563923 
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                                            20/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154563923 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0004841-13.2017.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento]
 
 Vistos. Trata-se de pedido de execução de sentença proposto por ANTÔNIO IVAN MESQUITA LOPES E OUTROS em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE, conforme pedido e memorial de cálculos acostados nos autos. Planilha de cálculos apresentada pela contadoria em ID 81084668. Planilha de honorários em ID 104220241. Intimado o Município de Monsenhor Tabosa/CE, nos termos do art. 535 do CPC, este informou não se opor aos cálculos (ID 134759608). Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido. No presente feito, não houve impugnação por parte da Municipalidade.
 
 A parte executada informou não haver oposição aos numerários apontados. Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação por parte do Município executado em relação ao memorial de cálculos apresentado pelo Setor de Cálculos, e por entender que o mesmo se encontra de acordo com as disposições legais, HOMOLOGO os cálculos apresentados, fixando o valor da presente execução em R$ 323.527,22, devidos à parte autora, ora exequente, e R$ 48.529,08, devidos em razão da condenação em honorários sucumbenciais, valores a serem pagos mediante expedição de PRECATÓRIO, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 31/2021, observando as planilhas de ID. 81084668 e 104220241. Em consequência, EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I. Sem custas.
 
 Sem honorários. Sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde de já, a sua intimação, com prazo de 10 dias. Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão. À Secretaria/NUPACI para cadastro no sistema SAPRE. Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, enviar o Precatório ao TJCE, arquivando-se, em seguida, os autos. Intimem-se. Os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
 
 MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Respondendo Em respondência
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                                            19/05/2025 10:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154563923 
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                                            19/05/2025 10:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            18/05/2025 10:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/02/2025 09:15 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2025 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 11:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 08:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 09:14 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 09:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101979330 
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                                            29/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101979330 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0004841-13.2017.8.06.0127 [Pagamento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 
 Vistos.
 
 De início, determino a evolução de classe do processo para cumprimento de sentença.
 
 Malgrado já conste planilha de cálculos elaborada pela contadoria, observo que é imprescindível providenciar o arbitramento de honorários sucumbenciais de fase de conhecimento, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, haja vista a liquidação da condenação pretendida por parte do exequente.
 
 Na espécie, notando-se que os valores até então apurados não suplantam duzentos salários-mínimos, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, bem assim aplicadas as diretrizes constantes dos parágrafos 2º e 11 do mesmo dispositivo, entendo cabível fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação em desfavor da sucumbente, uma vez que, conquanto se cuide de causa repetitiva e relativamente simplória, mormente ante a mais que sedimentada jurisprudência pátria, a requerida pretendeu exaurir todas as instâncias da justiça.
 
 Intime-se o exequente para apresentar o cálculo da verba honorária, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, intime-se o Município de Monsenhor Tabosa para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo. 535 do CPC.
 
 Não havendo impugnação, prossiga-se, conforme § 3º do art. 535 do CPC.
 
 Expedientes necessários.
 
 Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
 
 PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência
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                                            28/08/2024 13:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101979330 
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                                            28/08/2024 13:15 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            28/08/2024 13:08 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            22/07/2024 09:25 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2024 00:42 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 18/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 01:01 Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 10/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 20:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88791759 
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                                            02/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88791759 
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                                            01/07/2024 21:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88791759 
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                                            01/07/2024 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2024 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2024 18:28 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            04/09/2023 08:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria 
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                                            02/09/2023 03:26 Mov. [137] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            12/06/2023 17:51 Mov. [136] - Expedição de Ofício 
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                                            09/06/2023 11:15 Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/06/2023 07:50 Mov. [134] - Concluso para Despacho 
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                                            07/06/2023 16:38 Mov. [133] - Petição: N Protocolo: WMON.23.01800905-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 07/06/2023 16:33 
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                                            28/04/2023 00:42 Mov. [132] - Certidão emitida 
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                                            17/04/2023 08:36 Mov. [131] - Certidão emitida 
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                                            14/04/2023 12:01 Mov. [130] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/04/2023 08:38 Mov. [129] - Desarquivamento 
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                                            14/04/2023 08:33 Mov. [128] - Concluso para Despacho 
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                                            11/04/2023 21:51 Mov. [127] - Petição: N Protocolo: WMON.23.01800482-5Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 11/04/2023 21:27 
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                                            30/11/2022 15:30 Mov. [126] - Definitivo 
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                                            30/11/2022 15:30 Mov. [125] - Certidão emitida 
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                                            16/11/2022 21:06 Mov. [124] - Mero expediente: Ante a inercia da parte autora em iniciar o cumprimento de sentenca, arquivem-se os autos. Expedientes necessarios. 
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                                            24/10/2022 14:42 Mov. [123] - Concluso para Despacho 
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                                            06/10/2022 13:32 Mov. [122] - Decurso de Prazo 
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                                            04/08/2022 23:31 Mov. [121] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0234/2022Data da Publicacao: 05/08/2022Numero do Diario: 2900 
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                                            03/08/2022 02:44 Mov. [120] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0234/2022Teor do ato: Diante do transito em julgado certificado a fl. 171, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arqui 
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                                            02/08/2022 12:09 Mov. [119] - Mero expediente: Diante do transito em julgado certificado a fl. 171, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Expedientes necessarios. 
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                                            29/07/2022 14:19 Mov. [118] - Concluso para Despacho 
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                                            25/07/2022 10:06 Mov. [117] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 17/05/2022 10:01:49Tipo de julgamento: Decisao monocraticaDecisao: Relator: PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE 
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                                            05/05/2022 16:55 Mov. [116] - Recurso Eletrônico 
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                                            26/04/2022 20:05 Mov. [115] - Expedição de Ofício 
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                                            25/04/2022 18:10 Mov. [114] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que em 22/04/2022 decorreu o prazo legal para que as partes apresentassem algum recurso quanto a Sentenca proferida as pgs. 133/139, sendo que ate a presente data, nada foi apresentado ou req 
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                                            19/04/2022 17:51 Mov. [113] - Desarquivamento 
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                                            18/04/2022 12:17 Mov. [111] - Definitivo 
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                                            10/03/2022 09:31 Mov. [108] - Encerrar documento - restrição 
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                                            09/03/2022 12:47 Mov. [107] - Certidão emitida 
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                                            09/03/2022 12:47 Mov. [106] - Documento: CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido e verdade. Dou fe. 
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                                            09/03/2022 12:45 Mov. [105] - Documento 
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                                            24/02/2022 10:40 Mov. [104] - Expedição de Mandado: Mandado n: 127.2022/000355-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2022 Local: Oficial de justica - Joao Raimundo Vieira Chaves 
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                                            23/02/2022 23:33 Mov. [103] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0037/2022Data da Publicacao: 24/02/2022Numero do Diario: 2791 
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                                            22/02/2022 02:10 Mov. [102] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/02/2022 19:20 Mov. [101] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/02/2022 10:09 Mov. [100] - Concluso para Sentença 
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                                            03/05/2021 10:15 Mov. [99] - Concluso para Despacho 
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                                            16/04/2021 14:42 Mov. [98] - Conclusão 
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                                            16/04/2021 14:42 Mov. [97] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:42 Mov. [96] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:42 Mov. [95] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:42 Mov. [94] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:42 Mov. [93] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:42 Mov. [92] - Mandado 
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                                            16/04/2021 14:42 Mov. [91] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:42 Mov. [90] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [89] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [88] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [87] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [86] - Petição 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [85] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [84] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [83] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [82] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [81] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [80] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [79] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [78] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [77] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [76] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [75] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [74] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [73] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [72] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [71] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [70] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [69] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [68] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [67] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [66] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [65] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [64] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [63] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [62] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [61] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [60] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [59] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [58] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [57] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [56] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [55] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [54] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [52] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [51] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [50] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [49] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [48] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [47] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [46] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [45] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [44] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [43] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [42] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [41] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [40] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [39] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [38] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [37] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [36] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [35] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [34] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [33] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [32] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [31] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [30] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [29] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [28] - Documento 
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                                            16/04/2021 14:41 Mov. [27] - Documento 
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                                            15/12/2020 12:06 Mov. [26] - Remessa: A DIGITALIZACAO 
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                                            13/11/2019 08:52 Mov. [25] - Concluso para Sentença 
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                                            06/02/2019 12:25 Mov. [24] - Decurso de Prazo 
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                                            23/10/2018 08:16 Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0105/2018Data da Disponibilizacao: 22/10/2018Data da Publicacao: 23/10/2018Numero do Diario: 2013Pagina: 700/701 
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                                            19/10/2018 10:53 Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/10/2018 14:38 Mov. [21] - Mero expediente: Sendo assim, intimem-se as partes para especificarem suas provas, demonstrando de forma concreta e fundamentada, a necessidade e utilidade destas para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Prazo de 15 dias para ambas 
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                                            25/06/2018 11:20 Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            25/06/2018 11:17 Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO INSPECAO REALIZADA NOS DIAS 25 A 28 DE JUNHO DE 2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            09/03/2018 14:18 Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Tendo em vista a decorrencia do prazo. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            09/03/2018 10:57 Mov. [17] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERIDO(S) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            28/11/2017 12:50 Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO Mandado de intimacao do Municipio de Monsenhor Tabosa, cumprido com exito. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            27/11/2017 11:06 Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO Certidao do Oficial de Justica certificando o recebimento do documento para cumprimento. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            23/11/2017 12:47 Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO MANDADO DE CITACAO - MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            23/11/2017 08:51 Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            18/10/2017 08:39 Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Tendo em vista a apresentacao da emenda a inicial. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            18/10/2017 08:38 Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS EMENDA A INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            18/09/2017 16:51 Mov. [10] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            18/09/2017 16:50 Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            15/09/2017 10:56 Mov. [8] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            15/09/2017 10:21 Mov. [7] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/09/2017 12:33 Mov. [6] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            01/09/2017 12:33 Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            01/09/2017 12:33 Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            01/09/2017 12:33 Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            01/09/2017 12:33 Mov. [2] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
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                                            01/09/2017 12:20 Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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