TJCE - 3000221-15.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:52
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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29/04/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO Nº: 3000221-15.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: FRANCISCO WESCLEY CUNHA DE ALMEIDA.
PROMOVIDA: LILIANE FERREIRA DE LIMA.
SENTENÇA Trata-se de reclamação cível proposta por FRANCISCO WESCLEY CUNHA DE ALMEIDA em face de LILIANE FERREIRA DE LIMA .
Compulsando os autos, constata-se que não foram encontrados resultados na busca por veículos no sistema RENAJUD, conforme certidão ID 35420244.
Devidamente intimado, através de seu patrono, para apontar o endereço correto da Promovida, bem como ciente de eventual pena de indeferimento da inicial (Expediente de Intimação ID 53232710), o Promovente quedou-se inerte.
Assim sendo, ante o descumprimento do que fora determinado no Despacho (Id. 53232710 – Doc. 33), INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, IV, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar em custas por não serem devidas em sede de 1º Grau de Jurisdição no Sistema dos Juizados Especiais Estaduais, nos moldes do art. 54, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
11/04/2023 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 20:56
Indeferida a petição inicial
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05/04/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 06:53
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000221-15.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: FRANCISCO WESCLEY CUNHA DE ALMEIDA PROMOVIDO: LILIANE FERREIRA DE LIMA DESPACHO INTIME-SE a parte Promovente para apontar o endereço correto e atual da parte Promovida no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo ato, dê ciência à parte Promovente quanto ao teor da Certidão (Id. 35420244 – Doc. 32) para, querendo, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 16:07
Determinada Requisição de Informações
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23/12/2022 09:52
Conclusos para despacho
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29/09/2022 03:31
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59.
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08/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:05
Juntada de Certidão
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08/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
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08/09/2022 11:59
Juntada de resposta
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22/07/2022 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2022 02:11
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 09:43
Conclusos para despacho
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15/07/2022 09:43
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2022 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:06
Determinada Requisição de Informações
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24/06/2022 17:22
Conclusos para despacho
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24/06/2022 17:18
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2022 17:20
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:38
Expedição de Carta precatória.
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05/05/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:57
Conclusos para despacho
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19/04/2022 15:56
Juntada de Certidão
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19/04/2022 15:54
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 11:47
Juntada de Certidão
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28/03/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 15:17
Audiência Conciliação designada para 15/07/2022 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/03/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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