TJCE - 3001079-39.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 154946914
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 154946914
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 154946914
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154946914
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154946914
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154946914
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3001079-39.2022.8.06.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] Requerente: REQUERENTE: BENEDITO BERNARDO MOREIRA Requerido: REQUERIDO: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por BENEDITO BERNARDO MOREIRA em face de Banco Itaú Consignado S/A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 154776078, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 154871712). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 154871712.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Coreaú-CE, data da assinatura eletrônica.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Coreaú-CE, data da assinatura eletrônica.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
16/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154946914
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16/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154946914
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16/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154946914
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16/05/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 19:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/05/2025 04:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 04:07
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149647116
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149647116
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149647116
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149647116
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] (85) 31081789 DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de desarquivamento. À Secretaria de Vara para promover a retificação da classe para cumprimento de sentença. Após, intime-se o executado via procurador judicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de cumprimento de sentença de ID 105774377. Expedientes necessários. Coreaú/CE, 07 de abril de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
11/04/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149647116
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11/04/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149647116
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11/04/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:34
Processo Desarquivado
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05/09/2024 10:35
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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05/09/2024 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 14:42
Juntada de despacho
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23/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:03
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/10/2023 02:34
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69816059
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69816058
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69006716
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69006716
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02/10/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69006716
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02/10/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69006716
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28/09/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:59
Juntada de ata de audiência de conciliação
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11/09/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:38
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65643219
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65643219
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16/08/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:19
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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27/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
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18/05/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:12
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
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09/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:46
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 11:23
Conclusos para despacho
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30/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:04
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
30/08/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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