TJCE - 0638196-45.2023.8.06.0000
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:12
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES BRITO em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:15
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2024. Documento: 109512182
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 109512182
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08/11/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109512182
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31/10/2024 18:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/10/2024 17:58
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:20
Decorrido prazo de VINICIUS DAMASCENO MARTINS em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão judicial
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13/09/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 19:43
Conclusos para despacho
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24/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES BRITO em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88673634
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0638196-45.2023.8.06.0000 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Multas e demais Sanções] Parte Autora: V.
D.
M.
Parte Ré: RHS CONSULT LTDA Valor da Causa: RR$ 100,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Por meio da decisão monocrática de ID 88671410, o o Desembargador Relator excluiu do polo passivo da lide o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Ceará e o Diretor do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará, mantendo como autoridade remanescente apenas a empresa RHS Consult LTDA.
Acrescente-se ainda que o impetrante deste remédio constitucional formulou pedido de concessão de tutela de urgência para participar de uma prova designada para ocorrer no dia 10/12/2023 no certame público do edital nº 001/2023- CCPM/CMCB/PMCE/CBMCE, pleito não apreciado até o momento.
Por tais razões, determino a intimação do impetrante para que, dentro do prazo de 15(quinze) dias, informe se ainda tem interesse na tramitação desta demanda e, em caso positivo, proceda a emenda da exordial qualificando a autoridade coatora.
Fortaleza 2024-06-26 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88673634
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28/06/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88673634
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26/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:55
Mov. [2] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/03/2024 10:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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