TJCE - 3000298-95.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/04/2025. Documento: 150464489
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15/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025. Documento: 150243448
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150464489
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000298-95.2023.8.06.0161 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO LIDUINO DO NASCIMENTO CAETANO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Cuidam os autos de procedimento de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO LIDUINO DO NASCIMENTO CAETANO em desfavor do BANCO BRADESCO S/A. Intimada na forma prevista no art. 523 do Código de Processo Civil, a parte devedora efetuou o pagamento do débito, consoante comprovante de ID 150158226. A parte credora ofertou quitação (v. petição de ID 150267593. É, na essência, o relato.
Decido. A finalidade do presente procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que os valores da condenação foram depositados no valor integral. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, como acima dito, consta nos autos a comprovação de que restou satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, devendo o procedimento ser extinto com base no dispositivo legal citado. Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não persiste dissenso entre as partes. Expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores contidos no depósito judicial relatado, com correções, na forma postulada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
14/04/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150464489
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14/04/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150243448
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000 e-mail: [email protected] Autos: 3000298-95.2023.8.06.0161 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CREDOR: FRANCISCO LIDUINO DO NASCIMENTO CAETANO DEVEDOR: BANCO BRADESCO S/A Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o credor para, em 05 dias, se manifestar acerca do comprovante de depósito judicial conduzido aos autos pelo devedor.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital. João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
11/04/2025 10:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150243448
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11/04/2025 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 134209088
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 134209088
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02/03/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134209088
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25/02/2025 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO LIDUINO DO NASCIMENTO CAETANO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/02/2025. Documento: 134209088
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134209088
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30/01/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134209088
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30/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:03
Juntada de despacho
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17/10/2024 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS ALMEIDA LIBERATO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ALINE TAVARES PEREIRA FELIPE em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 104459683
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01/10/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 104459683
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30/09/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104459683
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10/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 07:33
Conclusos para decisão
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28/08/2024 19:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS ALMEIDA LIBERATO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ALINE TAVARES PEREIRA FELIPE em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 18:37
Juntada de Petição de recurso
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90330534
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90330534
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09/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90330534
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05/08/2024 15:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/07/2024 10:36
Conclusos para decisão
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13/07/2024 01:42
Decorrido prazo de ALINE TAVARES PEREIRA FELIPE em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 84541146
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 84541146
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27/06/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84541146
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10/05/2024 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO LIDUINO DO NASCIMENTO CAETANO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2024. Documento: 84541146
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84541146
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29/04/2024 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84541146
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29/04/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ALINE TAVARES PEREIRA FELIPE em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS ALMEIDA LIBERATO em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 21:46
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83280276
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83280276
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01/04/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83280276
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27/03/2024 22:01
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO LIDUINO DO NASCIMENTO CAETANO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:54
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 14:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 72839355
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24/01/2024 05:49
Confirmada a citação eletrônica
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 72839355
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 72839355
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 72839355
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23/01/2024 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:17
Audiência Conciliação redesignada para 22/02/2024 14:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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23/01/2024 11:16
Desentranhado o documento
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23/01/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 10:51
Erro ou recusa na comunicação
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23/01/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72839355
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23/01/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72839355
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23/01/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72839355
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04/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/07/2023. Documento: 64563237
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64563237
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22/07/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:18
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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29/06/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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