TJCE - 3000343-33.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
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16/07/2024 09:13
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:00
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88720742
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88720741
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28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000343-33.2024.8.06.0010 AUTOR: NEUZIMAR DOS SANTOS CALIXTO REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL e outros Prezado(a) Advogado(a) PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 88223865.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Das provas acima analisadas, percebo que não há conduta ilícita a ser atribuída à instituição financeira demandada de forma que cai por terra a responsabilização civil perseguida pela parte requerente. Por todo o exposto e fundamentado na análise minuciosa dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora ao tempo em que extingo o processo com julgamento de mérito ao teor do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Expedientes necessários. -
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88720742
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88720741
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27/06/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88720742
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27/06/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88720741
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26/06/2024 11:34
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 05:49
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83160216
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83160215
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83160216
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83160215
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22/03/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83160216
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22/03/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83160215
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22/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80795112
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80795112
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06/03/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80795112
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06/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
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05/03/2024 23:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:49
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:49
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/03/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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