TJCE - 3000302-81.2023.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 157730235
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 157730235
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE URUBUURETAMA Email: [email protected]. Processo 3000302-81.2023.8.06.0178 REQUERENTE: MARCOS ANTONIO GOMES COSTA REQUERIDO: ENEL DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal, após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis. Expedientes necessários.
Uruburetama-CE, na data de inserção da assinatura digital Anna Carolina Freitas de Souza Feitosa Juíza de Direito -
02/07/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157730235
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01/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:36
Juntada de Petição de recurso
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 150547732
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 150547732
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Uruburetama Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000302-81.2023.8.06.0178 Promovente: MARCOS ANTONIO GOMES COSTA Promovido(a): Enel DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ENEL, em que a impugnante contesta o valor da multa cominatória fixada em razão do descumprimento reiterado da obrigação de fazer, consistente no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no imóvel do exequente.
A impugnante alega excesso na multa imposta, sustentando que teria cumprido a determinação judicial dentro do prazo fixado.
Contudo, não assiste razão à impugnante.
A multa cominatória (astreintes) foi corretamente aplicada por este juízo em decisão que determinou, com clareza, o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no prazo fixado.
O objetivo da multa é compelir a parte ao cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 537 do CPC.
Ademais, deve-se ressaltar que, apesar da requerida alegar o cumprimento da ordem judicial a tempo, verifica-se que tal alegação não condiz com a realidade dos autos, eis que, após afirmação do impugnante de que a energia havia sido estabelecida, ao ser expedido mandado de constatação, o oficial de justiça certificou que a energia elétrica ainda não havia sido restabelecida, mesmo após o decurso do prazo concedido judicialmente.
A tentativa da requerida de induzir este juízo a erro, ao afirmar falsamente o cumprimento da obrigação, revela conduta reprovável, incompatível com a boa-fé processual e com o dever de lealdade previsto no artigo 77, inciso I, do CPC.
Outrossim, o valor da multa não se mostra excessivo ou desproporcional, especialmente diante do reiterado descumprimento da obrigação de fazer por parte da ENEL, que, mesmo após diversas intimações, permaneceu inerte, limitando-se a tentar levar este Juízo à erro quando informou que a obrigação de fazer teria sido cumprida (id.115588681), agravando o prejuízo do(a) exequente, que permaneceu sem fornecimento de energia elétrica, serviço essencial à dignidade da pessoa humana.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em casos de reiterado descumprimento, a manutenção da multa em seu valor integral é plenamente cabível: "É válida a fixação de multa cominatória para compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer, sendo proporcional à conduta reiteradamente descumpridora da parte executada." (TJCE, AI nº 062XXXX-92.2022.8.06.0000, Rel.
Des.
Maria Nailde Pinheiro Nogueira, j. 15/09/2022) "A alegação de cumprimento da obrigação deve ser comprovada de forma efetiva, não sendo suficiente a mera declaração unilateral da parte que descumpriu ordem judicial."(TJSP, AI nº 212XXXX-56.2021.8.26.0000, j. 10/11/2021) Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela ENEL, mantendo-se integralmente o valor da multa cominatória imposta, diante do reiterado descumprimento da obrigação de fazer e da conduta processual desleal da parte impugnante, ao passo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados exequente no id.153355221.
Expeça-se o pertinente alvará eletrônico dos valores depositados no id.151860758, conforme requerido no id.153355221.
Procuração no id.73119649.
Dando andamento ao feito, intime-se o executado, por meio de seus advogados constituídos nos autos (Art. 513, §2º, I, do CPC), para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a multa por litigância de má fé no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais), bem como para pagamento da multa por descumprimento diário (42 dias), totalizando o valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sob pena de aplicação de multa e penhora nos termos do Art. 523, §3, CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150547732
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14/05/2025 12:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS VERAS FILHO em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 13:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GOMES COSTA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/02/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 10:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:45
Expedição de Alvará.
-
18/12/2024 09:45
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130577425
-
17/12/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 06:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125741102
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125741102
-
14/11/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125741102
-
14/11/2024 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:47
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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01/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2024 01:45
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS VERAS FILHO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 101740962
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101740962
-
02/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101740962
-
02/09/2024 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:07
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
-
13/08/2024 12:48
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88673766
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88673766
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88673766
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88673766
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE URUBURETAMA Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3108-1725, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000302-81.2023.8.06.0178 Promovente: MARCOS ANTONIO GOMES COSTA Promovido(a): Enel Data da Audiência: 13/08/2024 14:30 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE, Dra.
Anna Carolina Freitas de Souza Feitosa, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, pratico o seguinte ato ordinatório: Considerando a determinação deste Juízo, redesignei à audiência de conciliação, instrução e julgamento - UNA para o dia 13 de agosto de 2024, às 14h30. A presente audiência ocorrerá por videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante: Link para acessar à Audiência: Link: https://link.tjce.jus.br/1e991a ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1) Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2) Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3) Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4) Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5) Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6) Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7) Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 8) Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 9) Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 10) Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 11) Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 12) Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 13) Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 14) Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Informamos que a audiência SERÁ GRAVADA, após comando do magistrado que estiver presidindo a audiência, nos termos da Resolução 313, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça.
Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo Telefone (85) 3108-1725 nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADEURUBURETAMA APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS ² Aponte a câmera do seu celular para o QRCODE ao lado para falar conosco através do Balcão Virtual.
Uruburetama, data da assinatura digital.
Rogelma Cunha Oliveira Morais Diretora de Secretaria -
27/06/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88673766
-
27/06/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88673766
-
27/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:16
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
-
26/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 73167073
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 73167073
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08/03/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73167073
-
07/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:07
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 26/06/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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25/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:38
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
-
23/01/2024 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:44
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
-
06/12/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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