TJCE - 0257607-73.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 08:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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07/03/2025 08:33
Juntada de Certidão
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07/03/2025 08:33
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:38
Decorrido prazo de MIGUEL MENDES NETO em 16/12/2024 23:59.
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26/02/2025 08:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 16194933
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06/12/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 16194933
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05/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16194933
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27/11/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/11/2024 13:03
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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27/11/2024 08:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 13/11/2024. Documento: 15703972
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 15703972
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11/11/2024 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15703972
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11/11/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 00:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/11/2024 18:21
Pedido de inclusão em pauta
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07/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
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31/08/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/08/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
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09/08/2024 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 13622534
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 13622534
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 0257607-73.2022.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198).
APELANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
APELADO: MIGUEL MENDES NETO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata o caso de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que, em sede de mandado de segurança, concedeu a ordem pleiteada no writ.
Em estudo de prevenção no sistema SAJSG, restou verificada a anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº 0636891-60.2022.8.06.0000, oriundo da mesma controvérsia, sob a relatoria do Des.
José Tarcílio Souza da Silva, na 1ª Câmara de Direito Público desta egrégia Corte de Justiça.
Caso, portanto, de aplicação da disposição regimental contida no art. 68, caput e §1º, in verbis: "Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência." (destacamos) Sendo assim, remetam-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador, autoridade julgadora competente para apreciar a matéria.
Expedientes necessários. Fortaleza, 5 de agosto de 2024.
Juíza Convocada Dra.
ELIZABETE SILVA PINHEIROPortaria 1550/2024 -
06/08/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13622534
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06/08/2024 14:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/08/2024 14:00
Declarada incompetência
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26/07/2024 10:59
Recebidos os autos
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26/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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