TJCE - 3002736-42.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
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28/06/2024 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/06/2024. Documento: 88639276
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002736-42.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO ROBERIO ARAUJO DA SILVAEndereço: Rua Monsenhor José Furtado, 285, Padre Palhano, SOBRAL - CE - CEP: 62016-030 REQUERIDO(A)(S): Nome: ESTADO DO CEARAEndereço: A.
Washington Soares, 707, FÁTIMA, QUIXADá - CE - CEP: 63906-000 Sentença Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por Antônio Robério Araújo da Silva.
Parecer ministerial no ID n. 88107290.
Pois bem.
Nos termos do art. 118 do CPP, as coisas apreendidas não serão restituídas enquanto interessarem ao processo.
Nesse prisma, consta parecer ministerial, titular da ação penal, pelo deferimento do pedido.
Ademais, o TCO de n. 300809-41.2024.8.06.0167 já houve sentença homologando a transação penal.
Consultando o veículo no RENAJUD, verifica-se que o veículo encontra-se em nome da Sra.
Rita de Cássia Araújo da Silva.
O requerente acostou cópia da sentença proferida nos autos n. 0201738-44.2024.8.06.0167 - 1ª Vara da Família e Sucessões desta comarca, autorizando a transferência do bem para sua propriedade.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido autoral para autorizar a devolução da motocicleta de placas NQU-8502, Honda/CG 150, Titan, ao requerente Antônio Robério Araújo da Silva - CPF n. *29.***.*60-94, apreendida no TCO n. 553 - 213/2023 (processo PJe n. 3000809-41.2024.8.06.0167).
Serve a presente decisão como ofício liberatório.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88639276
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25/06/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88639276
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25/06/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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