TJCE - 3000648-66.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111638337
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111638337
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22/10/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111638337
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21/10/2024 16:28
Expedido alvará de levantamento
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19/10/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:37
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:06
Expedição de Alvará.
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20/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:22
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:43
Desentranhado o documento
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11/09/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/09/2024 10:52
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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09/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 04:26
Juntada de entregue (ecarta)
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06/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:28
Processo Desarquivado
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06/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/09/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 17:59
Expedido alvará de levantamento
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03/09/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:26
Conclusos para despacho
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03/09/2024 07:25
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000648-66.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: 2S COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: HDOC LAB - ANALISES CLINICAS LTDA PROJETO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência nos autos. É o breve relato.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência realizada e acostada nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo.
Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Caso exista penhora sobre bem(ns) imóvel(is), torno-a(s) sem efeito.
Ou, se for o caso de mandado de penhora expedido, determino o seu imediato recolhimento, com a comunicação ao Oficial de Justiça da Unidade ou à Ceman.
Na hipótese de haver penhora de valores via sistema Sisbajud que não tenha sido objeto do acordo, determino o seu imediato desbloqueio.
Por outro lado, caso o acordo envolva prestação pecuniária e os valores por ventura bloqueados tenham sido objeto do acordo, determino a transferência para uma conta judicial e, posteriormente, deverá ser expedido o alvará judicial, com a devida indicação, pela parte beneficiária, dos seus dados bancários.
Considerando que os valores do acordo são provenientes de montante bloqueado, converto o bloqueio realizado no processo em penhora.
Encaminhe-se os autos a caixa de SISBAJUD para transferência do valor para uma conta judicial.
Após deve ser expedido Alvará no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a conta da advogada da parte exequente, e desbloqueio das contas do executado, referente ao valor excedente ao acordo. Na existência de restrição(ões) veiculares via Renajud, determino a sua respectiva exclusão.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Os autos deverão ser arquivados com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso haja manifestação da parte interessada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
23/08/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99266428
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23/08/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 05:29
Homologada a Transação
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22/08/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 12:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/07/2024 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88626916
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000648-66.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: 2S COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: HDOC LAB - ANALISES CLINICAS LTDA Parte intimada: MARIA BETANIA SOUSA LOUREIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 22/08/2024 11:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 25 de junho de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88626916
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25/06/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88626916
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25/06/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
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17/06/2024 07:02
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:39
Decorrido prazo de HDOC LAB - ANALISES CLINICAS LTDA em 31/05/2024 23:59.
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06/06/2024 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 18:18
Conclusos para decisão
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13/05/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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