TJCE - 3001202-70.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 04:50
Decorrido prazo de DAMIAO WALLYSON GOMES RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153234036
-
08/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2025. Documento: 153234036
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153234036
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153234036
-
07/05/2025 00:00
Intimação
R.
H.
Torno sem efeito o despacho retro, em razão do equívoco verificado.
Analisando os autos, a parte executada alega (ID144344599) que os vouchers já foram utilizados pela autora e que cada voucher só pode ser utilizados uma vez.
Neste sentido, determino a intimação da parte autora por suas advogadas para se manifestarem no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
06/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153234036
-
06/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153234036
-
06/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140706205
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140706205
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3001202-70.2024.8.06.0003
Vistos. Em observância ao artigo 10 do CPC/2015, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (STJ - AgInt no AREsp: 1743765 SP 2020/0205887-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/11/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/12/2021), manifeste-se a parte ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, a respeito da petição de Id nº 134357391, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de arquivamento.
Escoado o lapso, certifique-se na inércia e voltem-me os autos conclusos na sequência para análise.
Diligencie-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
21/03/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140706205
-
20/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/02/2025 04:17
Decorrido prazo de JESSICA JENIFER DE OLIVEIRA ALVES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 04:17
Decorrido prazo de EMELLY ALVES BEZERRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 04:17
Decorrido prazo de JESSICA JENIFER DE OLIVEIRA ALVES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 04:17
Decorrido prazo de EMELLY ALVES BEZERRA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 134132958
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 134132958
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3001202-70.2024.8.06.0003 DESPACHO
Vistos. Ressai dos autos que a parte executada peticionou nos autos (Id nº 112709021), informando cumprimento integral do acordo, requerendo a extinção do feito.
Pois bem, sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o artigo 924, do CPC/2015.
Dito isso, diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento integral do acordo homologado, eventualmente requerendo a extinção da fase de cumprimento de sentença, sendo que o silêncio será acolhido como satisfação integral da obrigação.
Escoado o lapso, certifique-se na inércia e voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações deste juízo.
Diligencie-se, no necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
18/02/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134132958
-
31/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 09:19
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024. Documento: 125955851
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 125955851
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125955851
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125955851
-
21/11/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125955851
-
21/11/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125955851
-
21/11/2024 18:01
Processo Reativado
-
19/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
31/10/2024 23:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 20:51
Homologada a Transação
-
30/09/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 09:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 09:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/09/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 11:04
Decorrido prazo de DAMIAO WALLYSON GOMES RODRIGUES em 01/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 30/07/2024. Documento: 89993272
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89979530
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89993272
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89979530
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001202-70.2024.8.06.0003 Intimando(a)(s): DAMIAO WALLYSON GOMES RODRIGUES Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 30/09/2024 09:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 26 de julho de 2024.
Eu, FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
28/07/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89993272
-
28/07/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89979530
-
26/07/2024 00:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:30
Decorrido prazo de DAMIAO WALLYSON GOMES RODRIGUES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:30
Decorrido prazo de STEFANNY RAABY ALVES DE LAVOR em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/07/2024. Documento: 89044058
-
11/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/07/2024. Documento: 89044058
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89044058
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89044058
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001202-70.2024.8.06.0003 AUTOR: STEFANNY RAABY ALVES DE LAVOR e outros REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por STEFANNY RAABY ALVES DE LAVOR e DAMIAO WALLYSON GOMES RODRIGUES em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Intimada a parte autora para: emendar a petição inicial, devendo indicar o endereço atualizado, juntando comprovante de residência em nome próprio, emitido com data não superior aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. No entanto, a autora juntou declaração de residência, descumprindo com a legislação acima destaca, tendo em vista que a Lei 6.629/79 determina, em seu art. 1º, in verbis: Art. 1º - A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês. Parágrafo único - Quando o interessado for menor de vinte e um anos bastará a comprovação da residência do pai ou responsável legal. Logo, não será aceita declaração de endereço por ausência de previsão legal. É o breve Relatório.
DECIDO. Face ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito para a autora STEFANNY RAABY ALVES DE LAVOR, nos termos do art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora. Ante ausência de litigio, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente - alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
09/07/2024 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89044058
-
09/07/2024 19:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/07/2024 21:17
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/06/2024. Documento: 88616318
-
26/06/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se o (a) autor (a), STEFANNY RAABY ALVES DE LAVOR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, devendo indicar o endereço atualizado, juntando comprovante de residência em nome próprio, emitido com data não superior aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88616318
-
25/06/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88616318
-
25/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 09:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/06/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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