TJCE - 3000713-61.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88502188
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88502188
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88502188
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000713-61.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: MARCOS LOURENCO PESSOA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, instaurado na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95 e em atenção ao disposto no Código de Processo Civil.
Após citado o devedor, foi noticiado/e comprovado nos autos que o executado efetuou o pagamento da dívida, operando-se, assim, a satisfação integral do débito.
Pelo exposto, decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88502188
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24/06/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88502188
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24/06/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/06/2024 06:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/05/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 13:37
Conclusos para decisão
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27/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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27/05/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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