TJCE - 3000671-98.2023.8.06.0041
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aurora
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 168941873
-
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168941873
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA Rua Cel.
José |leite, Bairro: Araça - Aurora/CE - CEP 63360-000, - Fone/Fax: (0xx88) 3543-1014. DESPACHO Proceda-se com a liberação, via SISBAJUD, dos valores penhorados, conforme ID 165278458, exceto a quantia bloqueada no banco Caixa Econômica Federal.
No mais, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, a propósito da petição de ID 167996190.
Expedientes necessários.
Aurora, data pelo sistema. José Gilderlan Lins Juiz -
21/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168941873
-
20/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ZILDA SIMOES BATISTA em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 06:21
Decorrido prazo de Enel em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 162182672
-
17/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 162182672
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Aurora Rua Coronel José Leite, s/n, Aurora, Centro - Aurora, AURORA - CE - CEP: 63360-000 Processo nº 3000671-98.2023.8.06.0041 Promovente: ZILDA SIMOES BATISTA Promovido: Enel DECISÃO Visto em conclusão. A parte exequida foi intimada para pagar a importância mencionada na peça de ID 130378092, no valor de R$ 10.107,83 (dez mil, cento e sete reais e oitenta e três centavos), deixando, porém, transcorrer o prazo in albis.
A par disto, a parte exequente protocolou novo pedido (ID 160374432).
Aplico ao caso o ENUNCIADO 97 do FONAJE , que possui a seguinte redação: "ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)".
Assim, ante o sistema que rege o juizado especial (Lei 9.099/90), que limita o pagamento de honorários neste grau de jurisdição (art. 55), defiro parcialmente o pedido formulado pelo exequente para determinar a penhora nos ativos da exequente, incluindo o crédito principal e a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, excluindo-se, porém, o valor dos honorários sugeridos, previsto na segunda parte do texto legal mencionado, totalizando o quantum de R$ 12.576,02 (doze mil, quinhentos e setenta e seis reais e doze centavos).
Penhorado o valor, intime-se o exequido e o exequente.
Não havendo manifestação em 05 (cinco) dias, expeça-se alvará, com lastro nos dados a serem informados.
Expedientes necessários.
Aurora/CE, data pelo sistema.
JOSÉ GILDERLAN LINSJuiz de Direito -
16/07/2025 11:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162182672
-
16/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 10:51
Juntada de ordem de bloqueio
-
02/07/2025 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Enel em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/05/2025 09:14
Processo Reativado
-
14/05/2025 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:08
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:45
Juntada de Petição de procuração
-
13/12/2024 08:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
03/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:57
Juntada de Petição de recurso
-
25/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2024. Documento: 88405614
-
25/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2024. Documento: 88405614
-
25/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2024. Documento: 88405614
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88405614
-
21/06/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88405614
-
21/06/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 09:57
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2024 09:45 Vara Única da Comarca de Aurora.
-
26/02/2024 08:58
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2024 02:36
Decorrido prazo de ZILDA SIMOES BATISTA em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de Enel em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:38
Audiência Conciliação redesignada para 26/02/2024 09:45 Vara Única da Comarca de Aurora.
-
09/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:45
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 09:15 Vara Única da Comarca de Aurora.
-
22/11/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3005083-82.2023.8.06.0167
Leticia Fernandes Sousa
Associacao Unificada Paulista de Ensino ...
Advogado: Ingrid Naira Pontes Quariguasy
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 14:31
Processo nº 3005083-82.2023.8.06.0167
Leticia Fernandes Sousa
Associacao Unificada Paulista de Ensino ...
Advogado: Ingrid Naira Pontes Quariguasy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 17:06
Processo nº 3000405-58.2024.8.06.0112
Ina Carla de Araujo Viana Eufrasio
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Juliana Matos Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/03/2024 11:48
Processo nº 3000048-79.2019.8.06.0136
Francisco Freitas de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2020 09:09
Processo nº 3000048-79.2019.8.06.0136
Francisco Freitas de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 16:58