TJCE - 3004556-33.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:49
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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15/11/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DO NASCIMENTO DE ARAUJO em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112499863
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31/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/10/2024. Documento: 112499863
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112499863
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112499863
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004556-33.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO DE ARAUJOEndereço: Rua Pedro Torres, s/n, Centro, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Rua Benedito Américo de Oliveira, sn, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de ação de inexistência/nulidade de contrato, cumulado com requerimento de indenização por danos materiais e morais.
Compulsando os autos, verifico necessidade de produção de prova pericial destinada ao efetivo esclarecimento da verdade, não bastando a realização de mera perícia informal prevista no art. 35 da Lei 9.099/95, haja vista que há uma certa semelhança entre a assinatura constante no contrato e no documento de identificação da parte autora. Diante de tal situação, por se tratar de matéria que, no âmbito dos Juizados, pode ser conhecida de ofício, independentemente de manifestação da parte autora, reconheço a incompetência deste Juízo, em face da necessidade de perícia grafotécnica, e declaro extinta a presente reclamação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, da Lei 9.099/95.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
29/10/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112499863
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29/10/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112499863
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29/10/2024 13:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/10/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/09/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96207095
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96207094
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96207095
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96207094
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Visto em inspeção, conforme PORTARIA nº 8/2024-C627JECC01 Nº do processo: 3004556-33.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO DE ARAUJOEndereço: Rua Pedro Torres, s/n, Centro, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Rua Benedito Américo de Oliveira, sn, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 25/09/2024 11:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 25/09/2024 11:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwYTM2ZjQtMmQyZi00YjM0LTlmOTgtNzRiNmYxNjI0ZGE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 13 de agosto de 2024.
Eu, LARISSA RAYANNE FERREIRA BRITO, o digitei.
LARISSA RAYANNE FERREIRA BRITO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
14/08/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96207095
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14/08/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96207094
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88494729
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88494729
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88494729
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3004556-33.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO DE ARAUJOEndereço: Rua Pedro Torres, s/n, Centro, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 25/09/2024 11:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 25/09/2024 11:00 Link da audiência: Link posteriormente disponibilizado nos autos.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 6 de junho de 2024.
Eu, LUCAS RAFAEL DA COSTA SOUSA, o digitei.
LUCAS RAFAEL DA COSTA SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88494729
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21/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88494729
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21/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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04/06/2024 13:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/03/2024 23:59.
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03/06/2024 11:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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03/06/2024 11:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/03/2024 23:59.
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30/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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30/05/2024 00:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/03/2024 23:59.
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30/05/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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30/05/2024 00:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/03/2024 23:59.
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22/05/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Publicado Citação em 28/02/2024. Documento: 80297440
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80297440
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26/02/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80297440
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26/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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09/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:58
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/11/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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