TJCE - 0010171-57.2018.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164171760
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164171760
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 0010171-57.2018.8.06.0126 [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] FRANCISCO JOSE VIRGINIO BRITO Municipio de Mombaça-ce. DECISÃO Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
O Município de Mombaça apresentou manifestação de ID nº 83880809 quanto a obrigação de fazer, informando a implantação do adicional por tempo de serviço de forma gradual, até 2024, nos termos da Lei complementar Nº 817/22.
A parte embargada impugnou a implantação escalonada. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer, que se dispensa a fase de liquidação da sentença quando a apuração do valor da condenação não depender de conhecimento técnico ou de alegação e prova de fato novo, mas apenas de meros cálculos aritméticos, o que é o caso destes autos, tudo conforme o disposto no § 2º do artigo 509 do Código de Processo Civil.
Revela-se inviável a utilização do argumento de publicação de nova lei e de ausência de dotação orçamentária, como justificativa para o descumprimento de direito subjetivo de servidor público, consistente no recebimento do adicional por tempo de serviço - anuênio, quando há lei municipal que o assegura expressamente.
No presente caso, verifica-se que a Lei Municipal nº 378/1998 do Município de Mombaça, em seu art. 118, assegura a concessão de anuênio aos servidores regidos pela mencionada lei, desde que preenchidos os requisitos legais.
Desse modo, diante da referida previsão legislativa, compete ao Município fazer constar, em sua Lei Orçamentária, as despesas com os adicionais por tempo de serviço.
Entretanto, se assim não procedeu, não poderá alegar tal omissão como justificativa para o descumprimento de direito subjetivo do servidor público, consistente em recebimento de vantagem assegurada por Lei.
Neste sentido, colaciono, por oportuno, jurisprudência Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLEITO DE ANUÊNIO.
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARIRÉ.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO.
ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DE INTERSTÍCIO TEMPORAL, PLEITO COM BASE EM ARTIGO REVOGADO (ART. 152 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/2009) E AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
DIREITO À INCORPORAÇÃO DE PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
ACÓRDÃO A C O R D A a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer da Remessa Necessária e da Apelação Cível, para desprovê-las, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Fortaleza, 21 de outubro de 2020.
FRANCISCO GLADYSON PONTES Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora (TJ-CE - APL: 00019137320158060058 CE 0001913-73.2015.8.06.0058, Relator: TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, Data de Julgamento: 21/10/2020, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 21/10/2020) Portanto, aplico a multa pelo descumprimento da obrigação, limitada a R$ 5.000,00, observado o procedimento legal.
O Município, através de seu procurador, deverá ser intimado para comprovar, no prazo de cinco dias, o cumprimento da obrigação de fazer imposta no Acórdão do TJCe, sob pena de imposição de multa pessoal ao seu representante ou servidor responsável pelo setor competente, nos termos do art. 536 do CPC, se prejuízo da eventual configuração do crime de desobediência.
A intimação supra deverá ser efetivada pessoalmente, através da expedição de Mandado de Intimação.
Fixo o percentual de 20% para cálculo dos honorários do advogado, nos termos do art. 85, § 2o.
I do CPC, incidentes apenas sobre o valor da condenação excluído o valor da multa.
Em que pese a ausência de impugnação dos cálculos apresentados pela exequente, compulsando a planilha apresentada, constato que existem algumas incorreções com relação aos parâmetros das decisões judiciais.
Desse modo, tendo em conta os erros da planilha apresentada pelo exequente e o decurso do lapso temporal entre o pedido de cumprimento de sentença e a presente data, verifico a necessidade de remessa dos presentes autos ao contabilista deste juízo (art. 524, § 2º), a fim de que a demora no processamento dos autos não gere prejuízo a parte credora.
INTIMEM-SE AS PARTES acerca da presente decisão.
Preclusa esta decisão e tendo em vista que as fichas financeiras já estão colacionadas aos autos, determino a remessa dos presentes autos à Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para elaboração dos cálculos.
Com a apresentação dos cálculos, intime-me as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Após conclusos para deliberação.
Intimações e expedientes necessários. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica.
Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
09/07/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164171760
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08/07/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/01/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/07/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88487970
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21/06/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88487970
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14/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOMBACA em 24/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOMBACA em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 08:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:19
Conclusos para despacho
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19/01/2023 12:49
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/12/2021 13:14
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.21.00175314-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/12/2021 09:25
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25/08/2021 15:27
Mov. [90] - Trânsito em julgado
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25/08/2021 15:24
Mov. [89] - Certificação de Processo Julgado
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25/08/2021 14:07
Mov. [88] - Documento
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22/01/2021 08:29
Mov. [87] - Conclusão
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22/01/2021 08:29
Mov. [86] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição dos processos cujas competências foram alteradas pela resolução do TJCE nº 07/2020.
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22/01/2021 08:29
Mov. [85] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição dos processos cujas competências foram alteradas pela resolução do TJCE nº 07/2020.
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26/10/2020 19:22
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório: Processo retornou do núcleo de digitalização e encontra-se em grau de recurso. Retornem os autos para a guarda intermediária
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17/07/2020 17:01
Mov. [83] - Conclusão
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17/07/2020 17:01
Mov. [82] - Documento
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17/07/2020 17:01
Mov. [81] - Documento
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17/07/2020 17:01
Mov. [80] - Documento
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17/07/2020 17:01
Mov. [79] - Ofício
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17/07/2020 17:01
Mov. [78] - Petição
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17/07/2020 17:01
Mov. [77] - Documento
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17/07/2020 17:01
Mov. [76] - Documento
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17/07/2020 17:01
Mov. [75] - Petição
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17/07/2020 17:01
Mov. [74] - Documento
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17/07/2020 17:01
Mov. [73] - Documento
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17/07/2020 17:01
Mov. [72] - Documento
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17/07/2020 17:01
Mov. [71] - Petição
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17/07/2020 17:01
Mov. [70] - Documento
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17/07/2020 17:01
Mov. [69] - Documento
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17/07/2020 17:01
Mov. [68] - Documento
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17/07/2020 17:01
Mov. [67] - Petição
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17/07/2020 17:01
Mov. [66] - Documento
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17/07/2020 17:01
Mov. [65] - Documento
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17/07/2020 17:01
Mov. [64] - Documento
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17/07/2020 17:00
Mov. [63] - Documento
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17/07/2020 17:00
Mov. [62] - Documento
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17/07/2020 17:00
Mov. [61] - Documento
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17/07/2020 17:00
Mov. [60] - Documento
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17/07/2020 17:00
Mov. [59] - Documento
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17/07/2020 17:00
Mov. [58] - Documento
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17/07/2020 17:00
Mov. [57] - Documento
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17/07/2020 17:00
Mov. [56] - Documento
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17/07/2020 17:00
Mov. [55] - Documento
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17/07/2020 17:00
Mov. [54] - Documento
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17/07/2020 17:00
Mov. [53] - Documento
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25/06/2020 08:43
Mov. [52] - Informações: AUTOS REMETIDOS AO NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO LOTE N°34
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05/08/2019 09:28
Mov. [51] - Guarda Intermediária: Guarda Intermediária CX. 18/2019
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02/08/2019 13:38
Mov. [50] - Guarda Intermediária: Guarda Intermediária CX 18/2019
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29/07/2019 08:32
Mov. [49] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/AUTOS REMETIDOS AO TJCE POR MEIO DA PASTA COMPARTILHADA DE APELAÇÕES DO TJCE.
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29/07/2019 08:27
Mov. [48] - Certidão emitida
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29/07/2019 08:27
Mov. [47] - Mero expediente: 3536
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20/03/2019 15:22
Mov. [46] - Expedição de Ofício
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22/02/2019 12:03
Mov. [45] - Ato ordinatório: PARA CONFECÇÃO DOS EXPEDIENTES
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14/02/2019 17:19
Mov. [44] - Petição
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11/02/2019 11:09
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 015/2019 Página:
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07/02/2019 08:14
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0015/2019 Teor do ato: Intime-se a parte apelada para que, no prazo de legal de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso interposto, com fulcro no art. 1.010, §1º, do CPC. Advoga
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04/02/2019 17:07
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório: Intime-se a parte apelada para que, no prazo de legal de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso interposto, com fulcro no art. 1.010, §1º, do CPC.
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22/01/2019 11:23
Mov. [40] - Petição: APELAÇÃO
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19/12/2018 23:28
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2018 17:23
Mov. [38] - Recebimento
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17/12/2018 17:23
Mov. [37] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
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12/12/2018 09:06
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: Página:
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10/12/2018 09:14
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0068/2018 Teor do ato: DIANTE DO ESXPOSTO, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS, MAS LHES NEGO PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO ATACADA. Advogados(s): Francisco Jean Oliveira Silva (OAB 161
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07/12/2018 15:35
Mov. [34] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: DIANTE DO ESXPOSTO, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS, MAS LHES NEGO PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO ATACADA.
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07/12/2018 13:34
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: Página:
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07/12/2018 13:34
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: Página:
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07/12/2018 13:34
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: Página:
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05/12/2018 11:24
Mov. [30] - Expedição de Ofício
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05/12/2018 11:11
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0060/2018 Teor do ato: Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, mas lhes nego provimento, mantendo incólume a decisão atacada. Advogados(s): Francisco Jean Oliveira Silva (OAB 1619
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05/12/2018 11:11
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0060/2018 Teor do ato: EXPEDIENTE Advogados(s): Francisco Jean Oliveira Silva (OAB 16190-N/CE)
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05/12/2018 11:11
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0060/2018 Teor do ato: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DA SENTENÇA DE FLS 56/57.Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, mas lhes nego provimento, mantendo incólume a decisão atacada.
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03/12/2018 11:39
Mov. [26] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DA SENTENÇA DE FLS 56/57.Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, mas lhes nego provimento, mantendo incólume a decisão atacada.
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28/11/2018 09:57
Mov. [25] - Ato ordinatório: EXPEDIENTE
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26/11/2018 10:54
Mov. [24] - Informação
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13/11/2018 17:07
Mov. [23] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, mas lhes nego provimento, mantendo incólume a decisão atacada.
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19/10/2018 10:37
Mov. [22] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Carolina Vilela Chaves Marcolino
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04/10/2018 14:10
Mov. [21] - Petição
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27/09/2018 08:44
Mov. [20] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
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27/09/2018 08:44
Mov. [19] - Recebimento
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21/09/2018 09:26
Mov. [18] - Expedição de Ofício
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20/09/2018 08:05
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: Página:
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18/09/2018 11:16
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2018 09:49
Mov. [15] - Ato ordinatório: Para intimação das partes.
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31/08/2018 09:06
Mov. [14] - Informação
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27/08/2018 14:37
Mov. [13] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2018 10:04
Mov. [12] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Carolina Vilela Chaves Marcolino
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17/08/2018 13:20
Mov. [11] - Petição
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28/06/2018 09:25
Mov. [10] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: PROCESSO REMETIDO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MOMBAÇA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
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08/06/2018 08:21
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO INTERNA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
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04/05/2018 11:42
Mov. [8] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DOS EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
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04/05/2018 11:38
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
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30/04/2018 11:48
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
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30/04/2018 11:48
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
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25/04/2018 13:40
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, COBRANÇA DE ANUÊNIO E TUTELA DE URGÊNCIA - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBAÇA
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25/04/2018 13:40
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBAÇA
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25/04/2018 13:40
Mov. [2] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBAÇA
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23/04/2018 10:45
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBAÇA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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Processo nº 3000423-64.2024.8.06.0020
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