TJCE - 0262391-93.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:04
Decorrido prazo de JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:04
Decorrido prazo de JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:04
Decorrido prazo de JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:04
Decorrido prazo de JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 12648393
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 12648120
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 12648120
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 12648393
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº :0262391-93.2022.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA E FILIAIS RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso especial (Id 8355826) interposto por JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA E FILIAIS, insurgindo-se contra o acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público (Id 6643155), mantido pelo julgamento dos embargos declaratórios (Id 7845856), desprovendo a apelação manejada por si, nos termos assim resumidos: EMENTA: TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS DIFAL.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO.
TEMA 1.093 COM REPERCUSSÃO GERAL ATRAVÉS DO RE 1287019.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE OBSERVÂNCIA APENAS DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. Comprovado o recolhimento do preparo recursal (Id 8355827) As contrarrazões foram apresentadas (Id 11241694). Após, os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
DECIDO. Como se sabe, no momento em que se perfaz a admissibilidade do recurso especial/extraordinário, vige o princípio da primazia da aplicação do tema, de modo que a negativa de seguimento, o encaminhamento ao órgão julgador para juízo de retratação, e o sobrestamento do recurso (art. 1.030, I, II e III, do CPC) precedem à admissibilidade propriamente dita. Sabe-se também que o entendimento extraído do regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da sistemática implementada pelo CPC em vigor, pode alcançar o recurso especial, conforme disposição legal (CPC, arts. 1.030, II e 1.040, II) e orientação jurisprudencial, podendo ser citados os EDcl no AgInt no AREsp 1382576/RJ e o AREsp 1211536 / SP, ambos de relatoria do Ministro Francisco Falcão, julgados, respectivamente, em 15/12/2020 e 11/09/2018. Quanto à matéria versada na presente insurgência, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário nº 1.426.271/CE, tendo a controvérsia jurídica a ser dirimida sido delimitada nos seguintes termos: "TEMA 1266.
Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022". Assim, cuidando-se nesta irresignação de matéria que será oportunamente decidida pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, impõe-se o seu sobrestamento, com o adiamento da análise da admissibilidade do recurso especial apresentado. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso especial nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do RE 1.426.271/CE (TEMA 1266 da repercussão geral), pelo STF. Proceda-se à vinculação do tema. Publique-se.
Intimem-se. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência. Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 12648393
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 12648120
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 12648120
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 12648393
-
21/06/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12648393
-
21/06/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12648120
-
21/06/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12648120
-
21/06/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12648393
-
21/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto#
-
03/06/2024 11:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto#
-
16/05/2024 21:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso extraordinário
-
08/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
-
09/11/2023 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:48
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
01/11/2023 18:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/10/2023 17:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 8120027
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 7845856
-
10/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 7845856
-
13/09/2023 09:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
12/09/2023 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2023 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2023 17:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/08/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 25/08/2023. Documento: 7705838
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 7706923
-
23/08/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/08/2023 21:49
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 19:35
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 00:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
07/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:08
Decorrido prazo de Coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:08
Decorrido prazo de Coordenador de Arrecadação Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de MIRELLA TANIMOTO PINELI em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de WAGNER SILVA RODRIGUES em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MIRELLA TANIMOTO PINELI em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:06
Decorrido prazo de WAGNER SILVA RODRIGUES em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DEUSDEDIT RODRIGUES DUARTE em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DEUSDEDIT RODRIGUES DUARTE em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
11/04/2023 10:25
Sentença confirmada
-
11/04/2023 10:25
Conhecido o recurso de JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 33.***.***/0001-11 (APELANTE) e não-provido
-
10/04/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/04/2023 00:01
Decorrido prazo de MIRELLA TANIMOTO PINELI em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:01
Decorrido prazo de WAGNER SILVA RODRIGUES em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/04/2023 14:23
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de Coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de Coordenador de Arrecadação Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 31/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/02/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 14:56
Juntada de Petição de parecer
-
09/01/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3014491-76.2024.8.06.0001
Deoclecio Antonio de Aquino Silva
Procurador-Geral do Estado do Ceara
Advogado: Daniel Sucupira Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2024 14:34
Processo nº 3001888-11.2024.8.06.0117
Jeferson Marcos Rodrigues Florencio
Rodomanu Transportes LTDA
Advogado: Renny Barbosa de Castro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2024 15:30
Processo nº 3000577-41.2024.8.06.0163
Francisca Alves de Brito
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2024 10:43
Processo nº 0207988-48.2020.8.06.0001
Jose Ilton Lima Moreira
Instituto de Previdencia do Municipio
Advogado: Luciana Matos Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2020 18:39
Processo nº 0002444-13.2019.8.06.0029
Francisco dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2022 12:44