TJCE - 0222579-15.2020.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 01:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MARINA MACEDO GOMES em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:08
Decorrido prazo de DANIEL BRAGA ALBUQUERQUE em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88390675
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88390675
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88390675
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88390675
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88390675
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88390675
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24/06/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de execução da obrigação de fazer imposta no Acordão ID 69705446, transitado em julgado ID 69705450 ID 78804628 comprovação do cumprimento da ordem.
O exequente peticionou no ID 84235057 afirmando ter ciência de que o Estado do Ceará cumpriu a sentença. Assim, considerando todo o exposto, entendo cumprida a determinação, restando a extinção pelo adimplemento, medida que se impõe. O entendimento doutrinário (Marinoni, Luiz Guilherme Código de Processo Civil comentado - 2019. p 1043, corrobora, vejamos: "As hipóteses que determinam a extinção da execução só produzem o efeito de efetivamente extingui-la quando declaradas por sentença (art. 925, CPC).
Enquanto não proferida, conserva o juiz jurisdição sobre a causa e a execução não finda (STJ, 2ª Turma, ArRg no Ag1654.587/SP, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 29.05.18)." No mesmo sentido, a jurisprudência: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO ATENDIDA PELO RÉU - COMPROVAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MEDIDA QUE SE IMPÕE.
Restando configurado o cumprimento pelo réu do comando judicial, deve ser extinta a fase de cumprimento de sentença." (TJ-MG- AC:10596100032421002MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, data de Julgamento: 14/02/2019,Data de Publicação:22/02/2019) Assim sendo, considerando o cumprimento da ordem judicial, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, declaro por sentença, extinta a presente obrigação. Sem custas, ante o disposto no paragrafo único do art. 55 da Lei 9.099/95. Registrada via sistema.
Publique-se.
Intimem-se. Dispensados os prazos recursais e a intimação ao Ministério Público.
Remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88390675
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88390675
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21/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88390675
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21/06/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88390675
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21/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2024 17:35
Conclusos para despacho
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12/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:27
Decorrido prazo de MARINA MACEDO GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL BRAGA ALBUQUERQUE em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82868995
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82868995
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20/03/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82868995
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18/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:37
Processo Reativado
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18/12/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:24
Conclusos para decisão
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19/10/2023 17:55
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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29/09/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 13:41
Juntada de documentos diversos
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14/10/2022 03:56
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/06/2022 14:53
Mov. [55] - Recurso Eletrônico
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17/06/2022 14:46
Mov. [54] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
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15/06/2022 14:30
Mov. [53] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
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14/06/2022 20:03
Mov. [52] - Mero expediente: R.H Cumpra-se o determinado na decisão/despacho de fls. 182, encaminhando-se os autos à E. Turma Recursal. À Sejud.
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12/06/2022 08:34
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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11/06/2022 16:00
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02157363-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 11/06/2022 15:40
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06/06/2022 05:42
Mov. [49] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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01/06/2022 09:29
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 2855
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30/05/2022 20:43
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 2854
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30/05/2022 13:39
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 13:14
Mov. [45] - Documento Analisado
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30/05/2022 12:49
Mov. [44] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 08:25
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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28/05/2022 07:19
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02123241-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 28/05/2022 07:07
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27/05/2022 01:53
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2022 21:06
Mov. [40] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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26/05/2022 21:06
Mov. [39] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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26/05/2022 19:09
Mov. [38] - Documento Analisado
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24/05/2022 17:36
Mov. [37] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 12:36
Mov. [36] - Encerrar análise
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11/10/2021 16:43
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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06/04/2021 18:31
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01976563-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/04/2021 18:15
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24/02/2021 20:40
Mov. [33] - Encerrar análise
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25/01/2021 15:48
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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25/01/2021 11:32
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01828669-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/01/2021 11:16
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19/01/2021 21:14
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0014/2021 Data da Publicação: 20/01/2021 Número do Diário: 2532
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18/01/2021 12:36
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2021 12:13
Mov. [28] - Documento Analisado
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12/01/2021 08:43
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2020 15:19
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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20/08/2020 09:53
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01393947-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/08/2020 10:38
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18/08/2020 16:14
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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18/08/2020 08:53
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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17/08/2020 17:02
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00947836-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/08/2020 15:25
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15/07/2020 18:12
Mov. [21] - Certidão emitida
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15/07/2020 07:51
Mov. [20] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto nos termos da Portaria nº 825/2020, Fórum Clóvis Beviláqua (pandemia do COVID -19). Autos na fila de conclusão indevidamente posto que a Sejud não encaminhou os autos ao Ministério Público conforme já dete
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08/07/2020 07:12
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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07/07/2020 18:59
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01314951-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/07/2020 18:27
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23/06/2020 09:47
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0414/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 2399
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19/06/2020 12:06
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2020 16:25
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2020 17:23
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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15/06/2020 11:32
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01267444-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/06/2020 11:11
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17/05/2020 03:52
Mov. [12] - Certidão emitida
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22/04/2020 17:19
Mov. [11] - Certidão emitida
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22/04/2020 14:34
Mov. [10] - Expedição de Carta
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20/04/2020 09:28
Mov. [9] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2020 11:10
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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14/04/2020 11:10
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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14/04/2020 11:10
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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13/04/2020 16:57
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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13/04/2020 16:57
Mov. [4] - Certidão emitida
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13/04/2020 10:08
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2020 11:01
Mov. [2] - Conclusão
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09/04/2020 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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