TJCE - 3000993-51.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:15
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 30/04/2025. Documento: 152504808
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152504808
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) 3000993-51.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: DEBORA LEMOS CASTRO DE FREITAS DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, tendo sido bloqueados valores na conta da executada (SISBAJUD no ID 89725185), os quais foram convertidos em penhora Decisão no ID 115474876.
A parte exequente se manifestou no ID 130496405, apresentando cálculo atualizado e requerendo a expedição de alvará do valor penhorado para conta da advogada e o prosseguimento do feito para pagamento do valor remanescente.
No entanto, verifica-se que não consta na Procuração (ID 34540407) e nem no Substabelecimento (ID 90242940) poderes especiais e expressos para receber e dar quitação.
Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de alvará para conta da causídica.
Intime-se a exequente para indicar dados bancários de sua titularidade, ou apresentar Procuração atualizada e devidamente assinada, com poderes especiais de dar e receber quitação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tendo em vista ainda haver valor remanescente, cite-se a parte executada para pagar a dívida, descrita nas tabelas (ID 130596410), no prazo de 3 (três) dias.
Findo esse prazo sem pagamento, retornem-me os autos para a realização da penhora através do sistema SISBAJUD, que determino de ofício nos termos do Enunciado 119 do FONAJE.
Frutífero o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da suposta impenhorabilidade das verbas bloqueadas e se há excesso na indisponibilidade de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Infrutífera a penhora "on line" integral, proceda-se a consulta ao RENAJUD, anotando-se a intransferibilidade do bem porventura localizado em nome do devedor.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação que deve ser direcionado preferencialmente aos bens constantes do RENAJUD.
Realizadas as diligências acima e encontrado bens, converto estes em penhora, bem como determino à Secretaria que agende audiência de conciliação, intimando o devedor para comparecer à audiência, momento no qual poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente.
Não localizado nenhum bem, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
28/04/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152504808
-
28/04/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 05:45
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 05:45
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130238496
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130238496
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130238496
-
12/12/2024 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130238496
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12/12/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:49
Decorrido prazo de DEBORA LEMOS CASTRO DE FREITAS em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/11/2024. Documento: 115474876
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 115474876
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14/11/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115474876
-
14/11/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA VIEIRA DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89725186
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89725186
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000993-51.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: DEBORA LEMOS CASTRO DE FREITAS Prezado(a) Advogado(a) PATRICIA LIMA VIEIRA DE SOUZA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do bloqueio parcial, constante do ID de nº. 89725185, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para alegar impenhorabilidade.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Após, retornem-me os autos para a realização da penhora através do sistema SISBAJUD, que determino de ofício nos termos do Enunciado 119 do FONAJE. Frutífero o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da suposta impenhorabilidade das verbas bloqueadas e se há excesso na indisponibilidade de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a penhora "on line" integral, proceda-se a consulta ao RENAJUD, anotando-se a intransferibilidade e a restrição de circulação do bem porventura localizado em nome do devedor. (...) -
21/07/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89725186
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21/07/2024 18:54
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88443701
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88443701
-
21/06/2024 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000993-51.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: DEBORA LEMOS CASTRO DE FREITAS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES, JESSICA NUNES BRAGA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 88265745, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntar planilha de débito atualizada , sob pena de extinção.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se o exequente para juntar planilha de débito atualizada em cinco dias, sob pena de extinção. -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88443701
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88443701
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20/06/2024 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88443701
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18/06/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2024 20:59
Conclusos para decisão
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14/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79234639
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79234639
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06/02/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79234639
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05/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/10/2023 10:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/10/2023 02:00
Decorrido prazo de DEBORA LEMOS CASTRO DE FREITAS em 11/10/2023 23:59.
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07/10/2023 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2023 23:39
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
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17/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 17:52
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:50
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 08:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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