TJCE - 0050014-89.2021.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2024. Documento: 89562412
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89562412
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tabuleiro do Norte Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte Rua Maia Alarcon, 433, CENTRO - CEP 62960-000, Fone: (88) 3424-2032, Tabuleiro do Norte - CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0050014-89.2021.8.06.0169 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: AUTOR: ANEZITO FERNANDES DUTRA Polo passivo: REU: JOSE CARLOS RAPOSO VIME - ME MINUTA DE SENTENÇA Vistos etc.
De ordem deste Juízo, na movimentação registrada em Id 85106745, a parte autora foi intimada, através do seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, indicar corretamente o endereço do promovido tomando providências que entender necessárias, sob pena de extinção do feito.
Na movimentação registrada em Id 89183193, a parte exequente aduz que já foram informados no processo todos os endereços por ela conhecidos, razão pela qual, por não ter outros meios de apresentar endereço novo invoca a providência disposta no art. 319, §1º do CPC, bem como futura citação editalícia.
Indefiro o pedido de providência baseado no Art. 319, §1º do CPC, haja vista que o Enunciado 01 dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais do TJCE que diz: "Não se aplica à Lei n° 9.099/95 o disposto no §1º, do art. 319 do CPC.
Ademais, sobre a questão, estatui o art. 53 da Lei 9.099/95 que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Isto posto, com fundamento no art. 53 da Lei 9.099/95, extingo a presente execução.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Tabuleiro do Norte, 13/07/2024. Aracelia de Abreu da Cruz Juíza Leiga
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários. Tabuleiro do Norte, data da assinatura. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito em respondência - Núcleo de Produtividade Remota -
19/07/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89562412
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19/07/2024 09:17
Extinto o processo por devedor não encontrado
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16/07/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/07/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/07/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:01
Decorrido prazo de CICIANE ROCHA DE LIMA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:01
Decorrido prazo de SAMIA LEANDRA COSTA CASTRO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:01
Decorrido prazo de PAULO FRANCO ROCHA DE LIMA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:01
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR SANTANA DA COSTA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:01
Decorrido prazo de SAMARA YANDRA COSTA DE CASTRO MACHADO em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 85106745
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 85106745
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 85106745
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tabuleiro do Norte Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte Rua Maia Alarcon, 433, CENTRO - CEP 62960-000, Fone: (88) 3424-2032, Tabuleiro do Norte - CE - E-mail: [email protected] Processo n.: 0050014-89.2021.8.06.0169 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: AUTOR: ANEZITO FERNANDES DUTRA Polo passivo: REU: JOSE CARLOS RAPOSO VIME - ME DESPACHO Em face do recebimento do AR, documento de ID: 68750334 , intime-se a parte promovente para indicar corretamente o endereço do promovido tomando providências que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Expedientes necessários. Tabuleiro do Norte/CE Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 85106745
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21/06/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85106745
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20/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:20
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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08/09/2023 08:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/08/2023 00:16
Decorrido prazo de SAMIA LEANDRA COSTA CASTRO em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:16
Decorrido prazo de PAULO FRANCO ROCHA DE LIMA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:16
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR SANTANA DA COSTA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SAMARA YANDRA COSTA DE CASTRO MACHADO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CICIANE ROCHA DE LIMA em 18/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:51
Audiência Conciliação designada para 29/09/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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11/07/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 10:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/07/2022 14:45
Conclusos para despacho
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01/07/2022 14:44
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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11/06/2022 01:23
Decorrido prazo de CICIANE ROCHA DE LIMA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:22
Decorrido prazo de SAMIA LEANDRA COSTA CASTRO em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:22
Decorrido prazo de PAULO FRANCO ROCHA DE LIMA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:22
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR SANTANA DA COSTA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:22
Decorrido prazo de SAMARA YANDRA COSTA DE CASTRO MACHADO em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:22
Decorrido prazo de SAMIA LEANDRA COSTA CASTRO em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:22
Decorrido prazo de PAULO FRANCO ROCHA DE LIMA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:22
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR SANTANA DA COSTA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:22
Decorrido prazo de SAMARA YANDRA COSTA DE CASTRO MACHADO em 10/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:47
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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30/01/2022 01:42
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/09/2021 10:48
Mov. [23] - Mero expediente: Vistos, etc... Designe-se audiência de conciliação, observando o novo endereço informado às fls. retro. Cumpra-s. Advertências de praxe e expedientes necessários.
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02/09/2021 17:39
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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02/09/2021 16:31
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.21.00167835-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2021 15:35
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26/08/2021 11:00
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0292/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 2682
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24/08/2021 13:11
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0292/2021 Teor do ato: Vistos, etc Ao requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do documento de fl. 36, requerendo o que entender cabível. Expedientes necessário
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23/08/2021 15:53
Mov. [18] - Mero expediente: Vistos, etc Ao requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do documento de fl. 36, requerendo o que entender cabível. Expedientes necessários.
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16/08/2021 12:08
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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16/08/2021 12:07
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/08/2021 11:18
Mov. [15] - Mero expediente: Conclusos, etc. Diante do teor do termo de audiência à fl. 34, diligencie-se a Secretaria a fim de acostar aos autos o aviso de recebimento da carta de citação de fl. 32, para se aferir a regularidade da citação da parte deman
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30/07/2021 10:44
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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30/07/2021 09:37
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
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13/07/2021 17:47
Mov. [12] - Certidão emitida
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24/06/2021 20:43
Mov. [11] - Expedição de Carta
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22/06/2021 11:09
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0220/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 2635
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17/06/2021 16:14
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 11:23
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 11:19
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/07/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Parcialmente Realizada
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26/01/2021 22:19
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0015/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 2537
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25/01/2021 12:39
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2021 14:57
Mov. [4] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2021 12:16
Mov. [3] - Conclusão
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13/01/2021 17:19
Mov. [2] - Conclusão
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13/01/2021 17:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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