TJCE - 3003520-73.2017.8.06.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 18:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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09/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:55
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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06/08/2024 15:47
Decorrido prazo de REINALDO DOS SANTOS NUNES em 26/07/2024 23:59.
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06/08/2024 15:47
Decorrido prazo de NERO DO ESPIRITO SANTO SOUZA FILHO em 26/07/2024 23:59.
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06/08/2024 15:47
Decorrido prazo de JOSHUA JORGE PIRES ALBUQUERQUE em 26/07/2024 23:59.
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06/08/2024 15:47
Decorrido prazo de RICARDO LIMA MOREIRA BORGES em 28/06/2024 06:00.
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06/08/2024 15:47
Decorrido prazo de JOSHUA JORGE PIRES ALBUQUERQUE em 03/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:07
Não conhecido o recurso de JOSHUA JORGE PIRES ALBUQUERQUE - CPF: *37.***.*40-29 (RECORRENTE)
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05/07/2024 12:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/06/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/06/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 13033900
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24/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/06/2024. Documento: 13033900
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 13033900
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO: 3003520-73.2017.8.06.0002 RECORRENTE: JOSHUA JORGE PIRES ALBUQUERQUE RECORRIDO: NERO DO ESPIRITO SANTO SOUZA FILHO e outros DESPACHO Trata-se de Recurso Inominado interposto por Joshua Jorge Pires Albuquerque objetivando a reforma da sentença prolatada pelo juízo do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou improcedentes os pedidos autorais e procedentes os pedidos contrapostos dos demandados.
Durante o juízo de admissibilidade realizado pelo juízo sentenciante, foi indeferido o pedido de justiça gratuita do recorrente, conforme Decisão de Id. 2967439.
Em que pese esta Turma Recursal não permaneça vinculada à referida análise, observa-se que resta evidente que o recorrente não faz jus à gratuidade.
Tal entendimento é justificado pelo fato de que exerce a profissão de empresário e que possui um carro de alto valor de mercado, um Audi A3, conforme descrito em sua exordial (Id. 2966785), indicando que a parte não é financeiramente vulnerável e, assim, tem condições para arcar com as custas processuais exigidas para o acesso ao segundo grau de jurisdição.
Por tais razões, indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e determino que seja intimado para efetuar o pagamento do preparo, em 48 horas, sob pena de deserção, nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei nº 9099/95, e do Enunciado nº 115 do FONAJE ("Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo").
Local e data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Relator -
21/06/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13033900
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21/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO: 3003520-73.2017.8.06.0002 RECORRENTE: JOSHUA JORGE PIRES ALBUQUERQUE RECORRIDO: NERO DO ESPIRITO SANTO SOUZA FILHO e outros DESPACHO Trata-se de Recurso Inominado interposto por Joshua Jorge Pires Albuquerque objetivando a reforma da sentença prolatada pelo juízo do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou improcedentes os pedidos autorais e procedentes os pedidos contrapostos dos demandados.
Durante o juízo de admissibilidade realizado pelo juízo sentenciante, foi indeferido o pedido de justiça gratuita do recorrente, conforme Decisão de Id. 2967439.
Em que pese esta Turma Recursal não permaneça vinculada à referida análise, observa-se que resta evidente que o recorrente não faz jus à gratuidade.
Tal entendimento é justificado pelo fato de que exerce a profissão de empresário e que possui um carro de alto valor de mercado, um Audi A3, conforme descrito em sua exordial (Id. 2966785), indicando que a parte não é financeiramente vulnerável e, assim, tem condições para arcar com as custas processuais exigidas para o acesso ao segundo grau de jurisdição.
Por tais razões, indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e determino que seja intimado para efetuar o pagamento do preparo, em 48 horas, sob pena de deserção, nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei nº 9099/95, e do Enunciado nº 115 do FONAJE ("Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo").
Local e data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Relator -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 13033900
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20/06/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13033900
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20/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/10/2023 22:37
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
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21/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
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01/02/2022 16:16
Recebidos os autos
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01/02/2022 16:16
Conclusos para despacho
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01/02/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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