TJCE - 3000021-04.2022.8.06.0068
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chorozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:05
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:05
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 01:51
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:51
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 83879549
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 83879549
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 83879549
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 83879549
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 83879549
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 83879549
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20/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de ChorozinhoVara Única da Comarca de Chorozinho PROCESSO: 3000021-04.2022.8.06.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOSE AIRTON DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554 e LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A POLO PASSIVO:Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico C/C danos morais com pedido de restituição de indébito onde, às fls.
ID 35349884, consta pedido de extinção em razão de desistência da requerente. Entendo que estão presentes os requisitos para a homologação da desistência, eis que a autora declara expressamente não ter interesse em dar seguimento ao processo.
Ademais, é o teor do Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Em sendo assim, HOMOLOGO por Sentença a desistência formulada no presente procedimento, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem apreciação de seu mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas devidas.
Exp. nec.
Chorozinho/CE, data da assinatura eletrônica. Fernando Antônio Medina de Lucena Juiz de Direito -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 83879549
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 83879549
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19/06/2024 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83879549
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19/06/2024 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83879549
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15/06/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:35
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:35
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:35
Extinto o processo por desistência
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01/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
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04/07/2023 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2022 12:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/06/2022 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2022 10:25
Juntada de ata de audiência de conciliação
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21/06/2022 08:47
Juntada de Certidão
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21/06/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 18:59
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 09:26
Conclusos para decisão
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13/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:26
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Chorozinho.
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13/05/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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