TJCE - 3000558-87.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:59
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
27/06/2024 11:32
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
26/06/2024 16:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/06/2024 13:10
Juntada de Petição de ciência
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 86566079
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 86566079
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 86566079
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000558-87.2023.8.06.0157 Promovente: MARIA REINALDO PIRES Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
Em petição de ID retro, o autor requereu a desistência do processo e, consequentemente, sua extinção sem resolução do mérito. É o sucinto relatório.
Segue a sentença.
Compulsando os autos, verifico a possibilidade de desistência da ação sem o consentimento do réu, tendo em vista a ausência de contestação, conforme §4º, do artigo 485, do CPC.
Ante o exposto, como na fase em que o processo se encontra o autor pode desistir livremente (§5º, art. 485, do CPC), com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito.
Sem condenação de custas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Providência final: em razão da preclusão lógica operada, decorrente da desistência homologada, determino o arquivamento e baixa imediata dos autos.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, data da assinatura digital.
CÉLIO ANTONIO DIAS Juiz Substituto -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 86566079
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 86566079
-
19/06/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86566079
-
19/06/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86566079
-
19/06/2024 14:01
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2024 13:02
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
22/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 20:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/08/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 12:39
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2023 22:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 22:31
Audiência Conciliação designada para 09/08/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
06/06/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000541-89.2023.8.06.0112
Maria Eugenia Carvalho
Municipio de Juazeiro do Norte
Advogado: Vitor Ferreira Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2025 11:50
Processo nº 0002217-85.2014.8.06.0162
Maria Rodrigues de Morais
Municipio de Santana do Cariri
Advogado: Francisco Goncalves Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2014 00:00
Processo nº 0050428-48.2020.8.06.0064
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Sandra dos Santos Oliveira
Advogado: Jose Carlos Silva dos Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2024 19:12
Processo nº 0009789-64.2018.8.06.0126
Raimundo Pinheiro de Sousa
Municipio de Mombaca
Advogado: Francisco Jean Oliveira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2018 00:00
Processo nº 3000579-63.2023.8.06.0157
Francisca da Rocha Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2023 09:39