TJCE - 3001625-23.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:23
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
07/10/2024 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/09/2024. Documento: 104739414
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104739414
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001625-23.2024.8.06.0167Requerente: ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTORequerido: ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Conforme estabelecido pelas partes, retifique-se a autuação para incluir no polo passivo UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ 95.***.***/0001-57, e excluir ASPECIR PREVIDENCIA.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
12/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104739414
-
12/09/2024 16:25
Homologada a Transação
-
12/09/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 15:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
12/09/2024 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 87461156
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 87461156
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3001625-23.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência de conciliação foi designada para o dia e horário abaixo indicados e ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 12/09/2024 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2RiMjFiNzQtMTM3YS00Njk2LTgxMjAtZGM0NDgyODI0YTZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Certifico, ainda, que a referida sessão realizar-se-á conjuntamente com o(s) seguinte(s) processo(s): 3001632-15.2024.8.06.0167 ; 3001628-75.2024.8.06.0167 ; 3001627-90.2024.8.06.0167 ; 3001630-45.2024.8.06.0167 ; 3001634-82.2024.8.06.0167 Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 29 de maio de 2024. VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
08/08/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87461156
-
08/08/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 10:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88399614
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88399614
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88399614
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001625-23.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTOEndereço: Rua João Paulo II, 179, Novo Recanto, SOBRAL - CE - CEP: 62045-105 Requerido: Nome: ASPECIR PREVIDENCIAEndereço: PC OTAVIO ROCHA, 65, 1 ANDAR, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 12/09/2024 14:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 12/09/2024 14:00 Link da audiência: /link posteriormente disponibilizado nos autos.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 14 de maio de 2024.
Eu, LUCAS RAFAEL DA COSTA SOUSA, o digitei.
LUCAS RAFAEL DA COSTA SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88399614
-
20/06/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88399614
-
20/06/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:19
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
10/04/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3006139-32.2024.8.06.0001
Antonia Valeria Braga Firmiano
Estado do Ceara
Advogado: Antonia Valeria Braga Firmiano
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2024 16:17
Processo nº 0147471-19.2016.8.06.0001
Nutrimed Industrial LTDA
Estado do Ceara
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2020 15:00
Processo nº 0008524-36.2016.8.06.0081
Banco Bmg SA
Olivia Maria Mesquita
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2019 14:45
Processo nº 0008524-36.2016.8.06.0081
Olivia Maria Mesquita
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2016 00:00
Processo nº 0400824-87.2016.8.06.0001
Astrid Barreira Bezerra
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Astrid Barreira Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2016 18:45