TJCE - 0562167-54.2000.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/07/2024 23:59.
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29/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ZUILA MARIA VIANA FRANCA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE ALZEMIR FRANCA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 78085968
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 78085968
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 78085968
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 78085968
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20/06/2024 00:00
Intimação
1ª Vara de Execuções Fiscais 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza e-mail [email protected] ou (85)34928890 (WhatsApp) Processo nº 0562167-54.2000.8.06.0001 Exequente: ESTADO DO CEARA Executado: ZUILA MARIA VIANA FRANCA e outros (2) VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 148.861,57 DECISÃO Vistos etc.
JOSÉ ALZEMIR FRANÇA e ZUILA MARIA VIANA FRANÇA, opõe-se à presente execução fiscal, através de exceção de pré-executividade (id. 49819246), alegando, em síntese, ter sido decretada a falência da empresa Comercial Importadora Relevo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-81, na data de 28/08/1996, face ao reconhecimento de seu estado de insolvência - motivo pelo qual o crédito tributário objeto da presente Execução Fiscal, necessariamente, haveria de ser habilitado nos autos do Processo da falência em razão do mesmo atrair todos os haveres e deveres da Massa Falida.
Fundamenta seu pleito em decisão concedida pelo juízo da 7ª vara Cível de Fortaleza/CE, nos autos do Processo 0000.02.26993-7 (nº atual 25824- 19.2000.8.06.0001). Requereu, ao final, provimento judicial que declare a inexigibilidade do título exequendo, com a consequente extinção da execução fiscal em comento. Instada a se manifestar, a Fazenda Pública Estadual, nas suas razões de id. 49819228 sustentou: que a extinção das obrigações do falido, somente ocorre com relação às obrigações privadas e que para extinção das obrigações tributárias, há necessidade de comprovação da quitação dos tributos.
Requereu, pois, o indeferimento da Exceção apresentada com o prosseguimento da Execução Fiscal mediante bloqueio dos ativos financeiros de seus corresponsáveis. Breve relato.
Decido.
A exceção merece ser rejeitada.
Explico.
Segundo o disposto nos artigos 141 e 187 do Código Tributário Nacional (CTN) e art. 29 da lei nº 6.830/80, como também, diante do próprio teor do art. 191 do CTN, a extinção das obrigações do falido somente ocorre com a comprovação da quitação de todos os tributos.
Transcrevo: Art. 141.
O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
Art. 187.
A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
Parágrafo único.
O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e Pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata.
Art. 191.
A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. (Código Tributário Nacional, destaques nossos).
Art. 29.
A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.
Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União e suas autarquias; II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata; III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata." (Lei nº 6.830/80, destaques nossos).
Interpretando-se conjuntamente os dispositivos mencionados, verifico que a extinção das obrigações do falido somente ocorre com relação as suas obrigações estritamente privadas, afastada qualquer aplicação com relação às obrigações tributárias, pois demandam a comprovação da quitação dos tributos exigidos. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado na exceção apresentada, neste ato, determinando o normal prosseguimento da presente Execução Fiscal.
DEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens em face dos Corresponsáveis mencionados nas CDAs que acompanham a inicial, via SISBAJUD, assim como requerido no pedido de de. id. 49819228, limitado ao valor atualizado da presente execução fiscal.
Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte executada, e caso haja valor excedido à ordem de bloqueio, para cessar a indevida constrição de ativos financeiros, determino, de imediato o desbloqueio dos valores que excederem ao da execução, com fulcro no § 1.º do art. 824 do CPC, mantendo-se apenas os valores em excussão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Fortaleza, data registrada no sistema.
FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 78085968
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 78085968
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19/06/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78085968
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19/06/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78085968
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19/06/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 11:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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01/02/2023 14:44
Conclusos para despacho
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09/12/2022 22:03
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/07/2019 09:10
Mov. [76] - Certidão emitida
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27/06/2019 13:10
Mov. [75] - Conclusão
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27/06/2019 10:18
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01368016-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/06/2019 09:42
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21/06/2019 15:22
Mov. [73] - Certidão emitida
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21/06/2019 15:19
Mov. [72] - Certidão emitida
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21/06/2019 15:19
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2019 15:16
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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19/06/2019 15:25
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01353459-7 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 19/06/2019 14:13
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06/06/2019 09:18
Mov. [68] - Certidão emitida
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05/06/2019 00:00
Mov. [67] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR712492006TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Zuila Maria Viana França Diligência : 05/06/2019
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05/06/2019 00:00
Mov. [66] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR712491990TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : José Alzemir França Diligência : 05/06/2019
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04/06/2019 13:50
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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03/06/2019 18:34
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01310923-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/05/2019 11:07
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24/05/2019 17:19
Mov. [63] - Certidão emitida
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24/05/2019 17:19
Mov. [62] - Certidão emitida
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24/05/2019 17:18
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua Não localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, fica intimada a parte exeqüente para se manifes
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24/05/2019 17:17
Mov. [60] - Documento
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24/05/2019 17:17
Mov. [59] - Certidão emitida
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09/05/2019 08:44
Mov. [58] - Certidão emitida
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03/05/2019 12:21
Mov. [57] - Documento
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03/05/2019 12:14
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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03/05/2019 12:13
Mov. [55] - Expedição de Carta
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03/05/2019 12:13
Mov. [54] - Expedição de Carta
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03/05/2019 10:28
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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03/05/2019 09:38
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01244198-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/05/2019 09:19
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26/04/2019 12:36
Mov. [51] - Certidão emitida
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26/04/2019 12:36
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, Intime-se a exequente para juntar aos autos cálculo atualizado do débito.
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26/04/2019 11:11
Mov. [49] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2019 11:02
Mov. [48] - Encerrar análise
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23/01/2019 11:02
Mov. [47] - Conclusão
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22/01/2019 18:20
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01033113-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/01/2019 17:07
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21/01/2019 17:39
Mov. [45] - Certidão emitida
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21/01/2019 17:39
Mov. [44] - Documento
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21/01/2019 17:39
Mov. [43] - Documento
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10/01/2019 14:09
Mov. [42] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/001884-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2019 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
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06/11/2018 09:17
Mov. [41] - Mero expediente: Processo nº:0562167-54.2000.8.06.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente:Fazenda Pública Estadual Exequido:Comercial Importadora Relevo Ltda Cumpra-se o despacho de fls. 92 Intime(m)-se.
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09/05/2018 08:37
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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08/10/2014 11:30
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2013 12:00
Mov. [38] - Término da Suspensão do Processo de Conhecimento
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12/11/2008 16:34
Mov. [37] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: PGE FUNCIONARIO: BARROSO NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 12/11/2008 DATA FINAL DO PRAZO: 22/11/20
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26/08/2008 17:43
Mov. [36] - Apensado: APENSADO ao proc.:2000.0104.4437-9 - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/07/2008 13:32
Mov. [35] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/06/2008 16:00
Mov. [34] - Recebimento do procurador: RECEBIMENTO DO PROCURADOR CEL. 42A - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/12/2007 17:30
Mov. [33] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/11/2007 13:01
Mov. [32] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/10/2007 15:16
Mov. [31] - Expedição de mandado de penhora: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/09/2007 16:03
Mov. [30] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/08/2007 14:24
Mov. [29] - Recebimento do procurador: RECEBIMENTO DO PROCURADOR - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/06/2007 13:23
Mov. [28] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/06/2007 16:57
Mov. [27] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/04/2007 12:50
Mov. [26] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/02/2007 14:27
Mov. [25] - Recebimento do procurador: RECEBIMENTO DO PROCURADOR - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/10/2006 17:41
Mov. [24] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/09/2005 16:33
Mov. [23] - Suspensão do processo: SUSPENSÃO DO PROCESSO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/09/2005 17:05
Mov. [22] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/08/2005 12:49
Mov. [21] - Recebimento do procurador: RECEBIMENTO DO PROCURADOR - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/2005 16:59
Mov. [20] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO PROCURADOR DA FAZENDA - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/05/2005 09:53
Mov. [19] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DE OFICIO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/04/2005 10:39
Mov. [18] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE OFICIO COMPLEMENTO: A JUCEC - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/04/2005 15:42
Mov. [17] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/04/2005 11:47
Mov. [16] - Devolvido: DEVOLVIDO CODIGO DA FASE: DEVOLVIDO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/01/2005 16:32
Mov. [15] - Devolvido: DEVOLVIDO CODIGO DA FASE: DEVOLVIDO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/10/2004 12:47
Mov. [14] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/08/2004 13:24
Mov. [13] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: ATE 06.10.04 (DJ) - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/08/2004 17:22
Mov. [12] - Citacao: CITACAO CODIGO DA FASE: CITACAO COMPLEMENTO: POR EDITAL - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/08/2004 12:33
Mov. [11] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/07/2004 15:12
Mov. [10] - Devolvido: DEVOLVIDO CODIGO DA FASE: DEVOLVIDO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/03/2003 15:49
Mov. [9] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO PROCURADOR DA FAZENDA - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/12/2001 16:06
Mov. [8] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO PROCURADOR DA FAZENDA - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/12/2001 17:28
Mov. [7] - Citacao: CITACAO CODIGO DA FASE: CITACAO COMPLEMENTO: POR MANDADO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/11/2001 15:08
Mov. [6] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/11/2001 17:40
Mov. [5] - Devolvido: DEVOLVIDO CODIGO DA FASE: DEVOLVIDO COMPLEMENTO: P/PGE - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/10/2001 16:37
Mov. [4] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO PROCURADOR DA FAZENDA - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/09/2001 13:25
Mov. [3] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/09/2001 13:26
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 1A. VARA DE EXECUCOES FISCAIS - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/09/2001 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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