TJCE - 0249638-07.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 11:17
Conclusos para despacho
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06/04/2023 01:37
Decorrido prazo de HANDREI PONTE SALES em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0249638-07.2022.8.06.0001 [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: RICARDO REGIS AGUIAR MONT ALVERNE REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar resposta aos Embargos de Declaração no prazo de cinco dias, tendo em vista seu caráter infringente.
Fortaleza, 20 de março de 2023.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
24/03/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:49
Conclusos para decisão
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10/02/2023 07:52
Decorrido prazo de MILENA ALENCAR GONDIM em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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19/01/2023 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Face o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral (art. 487, I, do CPC).
Condeno o IPM à correção do título de aposentadoria da parte autora, a fim de fazer constar os anuênios no percentual devido sobre os seus proventos, considerada a data de ingresso no serviço público, conforme a documentação dos autos, e tendo por termo a data da sua passagem para a inatividade.
Condeno também o IPM e o Município de Fortaleza a pagarem à parte autora o valor das parcelas já vencidas, e respectivas diferenças, respeitado o prazo prescricional.
A responsabilidade do IPM arcará as prestações posteriores à inatividade, enquanto a do Município de Fortaleza, as anteriores.
Para a atualização dos valores objeto da condenação, aplicar-se-á: 1) até 8/12/2021, o IPCA-E como índice de correção monetária e, quanto aos juros, devem incidir nos termos do Art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, ou seja, em conformidade com o índice aplicado à caderneta de poupança, a contar da citação (nos termos da decisão proferida no RE nº 870.947/SE-RG, em 3/10/2019); 2) a partir de 9/12/2021, a taxa SELIC, nos termos do art. 3 da EC 113/2021.
Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), pelo prazo legal, para apresentar resposta, encaminhando-se, em seguida, os autos à Turma Recursal, a quem compete realizar o exame de admissibilidade e o julgamento do recurso.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2022.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 00:16
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/10/2022 20:42
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 2954
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24/10/2022 20:42
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 2954
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21/10/2022 06:31
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 02:03
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2022 17:46
Mov. [30] - Documento Analisado
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20/10/2022 17:45
Mov. [29] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2022 13:31
Mov. [28] - Encerrar análise
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27/09/2022 09:03
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/09/2022 08:24
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01414811-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/09/2022 08:08
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13/09/2022 15:33
Mov. [25] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/09/2022 13:39
Mov. [24] - Documento Analisado
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12/09/2022 17:34
Mov. [23] - Mero expediente: Vistos em Inspeção. Ordinária Anual. Portaria 01/2021. Autos ao Ministério Público, vindo, em seguida, com ou sem parecer, o feito concluso para julgamento. Intimem-se. Expediente necessário.
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01/09/2022 09:58
Mov. [22] - Encerrar análise
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01/09/2022 09:55
Mov. [21] - Encerrar análise
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29/08/2022 13:34
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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29/08/2022 10:58
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02332563-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/08/2022 10:45
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04/08/2022 22:00
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 2900
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03/08/2022 11:52
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0703/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 ( quinze ) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, vistas
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03/08/2022 10:04
Mov. [16] - Documento Analisado
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02/08/2022 16:07
Mov. [15] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 ( quinze ) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público para parecer de mérito.
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31/07/2022 11:37
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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30/07/2022 14:14
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02262619-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/07/2022 13:51
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28/07/2022 16:31
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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28/07/2022 16:04
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02258930-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/07/2022 15:36
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06/07/2022 08:38
Mov. [10] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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06/07/2022 08:38
Mov. [9] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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06/07/2022 08:37
Mov. [8] - Documento
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29/06/2022 17:11
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/06/2022 15:08
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/131252-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Expedito de Souza
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29/06/2022 15:07
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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29/06/2022 15:00
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/06/2022 17:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2022 12:43
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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28/06/2022 12:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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