TJCE - 3000020-26.2024.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACURU em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACURU em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:56
Decorrido prazo de CICERO GEORGE DOS SANTOS NORONHA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:56
Decorrido prazo de CICERO GEORGE DOS SANTOS NORONHA em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102006005
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102006005
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000020-26.2024.8.06.0140 AUTOR: MARIA SAMIA DA COSTA SANTOS REU: MUNICIPIO DE PARACURU DESPACHO Sobre o retorno dos autos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, intimem-se as partes por seus patronos, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se requerendo que entender de direito, advertindo-os que a falta de manifestação acarretará a remessa dos autos ao arquivo. Apresentada manifestação, façam-me os autos concluso. Superado o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes Necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
29/08/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102006005
-
29/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:31
Juntada de decisão
-
24/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 ATO ORDINATÓRIO 3000020-26.2024.8.06.0140 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SAMIA DA COSTA SANTOS REU: MUNICIPIO DE PARACURU Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, PROMOVO a intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARACURU/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WAGNO CARVALHO PEREIRA Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88311513
-
18/06/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88311513
-
18/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:39
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85195004
-
02/05/2024 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85195004
-
02/05/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83804215
-
05/04/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83804215
-
05/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79193499
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79193499
-
09/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79193499
-
09/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001722-14.2023.8.06.0246
Francisca Soares da Paz Ramos
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Jose Tarso Magno Teixeira da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2023 14:04
Processo nº 0408096-30.2019.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Organizacao G Neves LTDA
Advogado: Maikon Antonio Bahia da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2024 23:55
Processo nº 3000546-07.2024.8.06.0006
Regina Kellen Pinheiro Ramos
Laserclinica Ketsia LTDA
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 16:44
Processo nº 3000546-07.2024.8.06.0006
Regina Kellen Pinheiro Ramos
Laserclinica Ketsia LTDA
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2024 11:14
Processo nº 3000020-26.2024.8.06.0140
Maria Samia da Costa Santos
Municipio de Paracuru
Advogado: Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2024 09:51