TJCE - 0213078-37.2020.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:44
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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30/05/2023 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 29/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS ALVES em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MILENA ALENCAR GONDIM em 19/05/2023 23:59.
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13/05/2023 04:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0213078-37.2020.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Descontos Indevidos] REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA ALBUQUERQUE VASCONCELOS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA Vistos, etc...
Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Cumpre registrar, no entanto, que se trata de Pedido de Cumprimento de Sentença aforada pela parte requerente em face do requerido, identificados em epígrafe, sendo relevante assinalar que a presente demanda de caráter executivo restou satisfeita, consoante se infere da petição e do documento (depósito judicial) constantes dos autos.
Decido.
Disciplina o art. 513 do CPC/15 que o cumprimento de sentença será feito segundo as regras atinentes à espécie, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as normas atinentes ao processo de execução, sendo forçoso extrair ilação no sentido de que caberá a aplicação subsidiária destas somente naquilo que não conflitar com alguma daquelas.
O colendo Superior Tribunal de Justiça já expressou entendimento no sentido de que a supressão total da dívida, seja pelo adimplemento do débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu, importa na extinção do processo de execução ou do cumprimento de sentença, como se infere do aresto abaixo transcrito: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS.
CPC/2015.
DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL.
SENTENÇA, CONTESTADA POR APELAÇÃO.
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE EXECUTIVA, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Por sua vez, o art. 1.009, do mesmo diploma, informa que caberá apelação em caso de "sentença". 2.
Na sistemática processual atual, dois são os critérios para a definição de "sentença": (I) conteúdo equivalente a uma das situações previstas nos arts. 485 ou 489 do CPC/2015; e (II) determinação do encerramento de uma das fases do processo, conhecimento ou execução. 3.
Acerca dos meios de satisfação do direito, sabe-se que o processo de execução será o adequado para as situações em que houver título extrajudicial (art. 771, CPC/2015) e, nos demais casos, ocorrerá numa fase posterior à sentença, denominada cumprimento de sentença (art. 513, CPC/2015), no bojo do qual será processada a impugnação oferecida pelo executado. 4.
A impugnação ao cumprimento de sentença se resolverá a partir de pronunciamento judicial, que pode ser sentença ou decisão interlocutória, a depender de seu conteúdo e efeito: se extinguir a execução, será sentença, conforme o citado artigo 203, §1º, parte final; caso contrário, será decisão interlocutória, conforme art. 203, §2º, CPC/2015. 5.
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu. 6.
No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.
As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. 7.
Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a inaplicabilidade da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Incidência da Súmula n. 98/STJ. 8.
Recurso especial provido. (STJ - REsp 1698344/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 01/08/2018) Em assim sendo, subsistindo a satisfação da obrigação veiculada no presente feito, imperioso decorre o decreto extintivo do cumprimento de sentença, conforme previsto no regramento processual.
Diante do exposto, à luz da fundamentação expendida, hei por bem JULGAR EXTINTO o feito na fase de cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, inciso II e no art. 925, ambos do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
P.R.I., e em sequência arquivem-se os autos com a devida baixa.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
03/05/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2023 10:47
Conclusos para despacho
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31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0213078-37.2020.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Descontos Indevidos] REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA ALBUQUERQUE VASCONCELOS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
Sobre a petição e documentos de IDs 49377108 e 49377109, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (dias).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 16:09
Conclusos para despacho
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07/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 16:01
Conclusos para despacho
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26/11/2022 06:02
Mov. [154] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2022 23:48
Mov. [153] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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11/10/2022 15:00
Mov. [152] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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11/10/2022 15:00
Mov. [151] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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11/10/2022 14:54
Mov. [150] - Documento
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29/09/2022 17:23
Mov. [149] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/207064-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2022 Local: Oficial de justiça - Cintia Almeida Pinto
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29/09/2022 16:50
Mov. [148] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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29/09/2022 16:48
Mov. [147] - Documento Analisado
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28/09/2022 08:17
Mov. [146] - Expedição de Ato Ordinatório: Expedir mandado de intimação (folha de rosto) ao(à) devedor(a)/executado(a), para que proceda com a quitação da RPV de fls. 327, nos termos e prazo ali estabelecidos. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 28 de se
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28/09/2022 08:15
Mov. [145] - Expedição de precatório: rpv
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31/08/2022 16:53
Mov. [144] - Encerrar análise
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31/08/2022 16:53
Mov. [143] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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11/08/2022 19:44
Mov. [142] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 2905
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10/08/2022 11:32
Mov. [141] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 09:46
Mov. [140] - Documento Analisado
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09/08/2022 21:12
Mov. [139] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da regularidade na minuta do requisitório de fls. 320, no prazo de 05(cinco) dias. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2022. Hor
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09/08/2022 13:41
Mov. [138] - Concluso para Despacho
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08/08/2022 13:48
Mov. [137] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02280899-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/08/2022 13:33
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22/07/2022 19:52
Mov. [136] - Encerramento de Documentos
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20/07/2022 15:49
Mov. [135] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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29/06/2022 10:00
Mov. [134] - Documento
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29/06/2022 10:00
Mov. [133] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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22/06/2022 13:19
Mov. [132] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Requisição de Pequeno Valor (RPV)
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22/06/2022 12:35
Mov. [131] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 14:08
Mov. [130] - Concluso para Despacho
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25/04/2022 11:41
Mov. [129] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
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22/03/2022 15:39
Mov. [128] - Petição juntada ao processo
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22/03/2022 14:54
Mov. [127] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01968675-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/03/2022 14:37
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22/03/2022 14:19
Mov. [126] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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22/03/2022 14:18
Mov. [125] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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07/03/2022 18:57
Mov. [124] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0246/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 2799
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04/03/2022 12:30
Mov. [123] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 11:45
Mov. [122] - Documento Analisado
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02/03/2022 12:02
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 10:23
Mov. [120] - Petição juntada ao processo
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10/02/2022 17:45
Mov. [119] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01873804-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/02/2022 17:34
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09/02/2022 15:32
Mov. [118] - Encerrar análise
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09/02/2022 15:32
Mov. [117] - Concluso para Despacho
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08/02/2022 17:40
Mov. [116] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01866482-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/02/2022 17:24
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07/02/2022 20:00
Mov. [115] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0114/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 2779
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04/02/2022 01:33
Mov. [114] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2022 19:40
Mov. [113] - Certidão emitida
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03/02/2022 19:40
Mov. [112] - Documento Analisado
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31/01/2022 18:38
Mov. [111] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2022 17:00
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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24/01/2022 11:22
Mov. [109] - Certidão emitida
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24/01/2022 11:21
Mov. [108] - Decurso de Prazo
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10/12/2021 18:32
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0729/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 2752
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08/12/2021 01:32
Mov. [106] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2021 21:46
Mov. [105] - Documento Analisado
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07/12/2021 12:41
Mov. [104] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das informações de fls. 292/293, no prazo de 05 (cinco) dias. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2021. Hortênsio Augusto Pires N
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06/12/2021 16:16
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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06/12/2021 10:58
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02481570-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/12/2021 10:40
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12/10/2021 10:26
Mov. [101] - Certidão emitida
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12/10/2021 10:26
Mov. [100] - Documento
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12/10/2021 10:25
Mov. [99] - Documento
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05/10/2021 17:57
Mov. [98] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/177460-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/10/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco Expedito de Souza
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05/10/2021 16:59
Mov. [97] - Certidão emitida
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05/10/2021 16:57
Mov. [96] - Documento Analisado
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05/10/2021 11:06
Mov. [95] - Mero expediente: R.h. Expeça-se mandado de intimação (folha de rosto) ao devedor, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA IPM, para que proceda com a quitação da RPV de fl. 285
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05/10/2021 09:33
Mov. [94] - Ofício
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03/08/2021 17:45
Mov. [93] - Certidão emitida
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03/08/2021 17:44
Mov. [92] - Decurso de Prazo
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30/06/2021 10:07
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
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29/06/2021 19:02
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02149245-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/06/2021 17:18
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21/06/2021 20:10
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0254/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 2635
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18/06/2021 11:31
Mov. [88] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2021 11:27
Mov. [87] - Documento Analisado
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18/06/2021 06:38
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 13:25
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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17/06/2021 13:24
Mov. [84] - Certidão emitida
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31/05/2021 11:34
Mov. [83] - Documento
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31/05/2021 11:32
Mov. [82] - Certidão emitida
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24/05/2021 19:28
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0215/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 2616
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21/05/2021 11:30
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 10:53
Mov. [79] - Documento Analisado
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19/05/2021 18:08
Mov. [78] - Mero expediente: R.h. Diante das informações de fls. 272, cumpra-se a Secretaria Judiciária com a expedição da requisição de pagamento. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2021. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito d
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19/05/2021 12:53
Mov. [77] - Encerrar análise
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19/05/2021 12:53
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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19/05/2021 12:21
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02062424-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2021 12:10
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05/05/2021 19:31
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0185/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 2603
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04/05/2021 01:34
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2021 23:47
Mov. [72] - Documento Analisado
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03/05/2021 16:23
Mov. [71] - Mero expediente: R.h. À parte autora para cumprimento da determinação contida no despacho de fls. 263, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 03 de maio de 2021. Hortêns
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03/05/2021 14:32
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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30/04/2021 09:31
Mov. [69] - Certidão emitida
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30/04/2021 09:31
Mov. [68] - Decurso de Prazo
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16/04/2021 19:26
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0153/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2591
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15/04/2021 11:31
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2021 10:17
Mov. [65] - Documento Analisado
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13/04/2021 17:49
Mov. [64] - Decurso de Prazo
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13/04/2021 14:00
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2021 13:51
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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13/04/2021 13:51
Mov. [61] - Certidão emitida
-
18/03/2021 19:29
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0109/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 2574
-
18/03/2021 19:29
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0109/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 2574
-
17/03/2021 11:31
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2021 07:27
Mov. [57] - Certidão emitida
-
17/03/2021 07:27
Mov. [56] - Documento Analisado
-
16/03/2021 09:43
Mov. [55] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2020 12:14
Mov. [54] - Certidão emitida
-
09/11/2020 12:14
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/11/2020 00:14
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00982156-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/11/2020 23:43
-
27/10/2020 16:36
Mov. [51] - Certidão emitida
-
27/10/2020 14:21
Mov. [50] - Documento Analisado
-
27/10/2020 10:17
Mov. [49] - Mero expediente: R.h. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para se manifestar acerca do pedido de declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 10.562/2017. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 27 de outubro de
-
27/10/2020 10:00
Mov. [48] - Encerrar análise
-
27/10/2020 10:00
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
27/10/2020 01:37
Mov. [46] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 18/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/10/2020 16:06
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01523616-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2020 15:38
-
16/10/2020 19:26
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0766/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 2481
-
15/10/2020 11:41
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2020 07:16
Mov. [42] - Documento Analisado
-
14/10/2020 13:35
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2020 17:39
Mov. [40] - Decurso de Prazo
-
08/10/2020 15:00
Mov. [39] - Conclusão
-
08/10/2020 15:00
Mov. [38] - Certidão emitida
-
08/10/2020 14:58
Mov. [37] - Encerrar análise
-
08/10/2020 13:55
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01492831-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/10/2020 12:53
-
22/09/2020 09:03
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0604/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 2463
-
30/07/2020 12:12
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2020 15:17
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2020 15:08
Mov. [32] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
13/07/2020 19:28
Mov. [31] - Trânsito em julgado
-
13/07/2020 19:22
Mov. [30] - Decurso de Prazo
-
13/07/2020 13:53
Mov. [29] - Conclusão
-
06/07/2020 17:26
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
06/07/2020 17:22
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01311921-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 06/07/2020 16:52
-
06/05/2020 11:29
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0345/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2365
-
29/04/2020 12:15
Mov. [25] - Certidão emitida
-
29/04/2020 11:31
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2020 15:32
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2020 16:21
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
17/04/2020 13:14
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00897929-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/04/2020 12:55
-
07/04/2020 10:01
Mov. [20] - Certidão emitida
-
06/04/2020 11:42
Mov. [19] - Mero expediente: R.h. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 06 de abril de 2020. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de
-
03/04/2020 11:57
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
27/03/2020 18:22
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01152523-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/03/2020 18:06
-
09/03/2020 20:09
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0206/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 2334
-
06/03/2020 11:31
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2020 08:37
Mov. [14] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação e documentos que acompanham de fls. 60/102, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 06 de março de 2020. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz
-
06/03/2020 08:07
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
06/03/2020 08:06
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
05/03/2020 18:54
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01114494-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/03/2020 10:55
-
27/02/2020 20:09
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0166/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2327
-
26/02/2020 16:44
Mov. [9] - Certidão emitida
-
26/02/2020 16:43
Mov. [8] - Documento
-
26/02/2020 16:31
Mov. [7] - Documento
-
24/02/2020 09:32
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2020 15:52
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/043762-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2020 Local: Oficial de justiça - Djalma Rodrigues de Queiros
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21/02/2020 15:09
Mov. [4] - Certidão emitida
-
21/02/2020 14:36
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2020 17:32
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
20/02/2020 17:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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