TJCE - 0603051-27.2020.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 03:25
Decorrido prazo de RUBENS PEREIRA LOPES em 01/04/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137697272
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137697272
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05/03/2025 04:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137697272
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04/03/2025 23:56
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 23:55
Juntada de informação
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04/03/2025 23:54
Juntada de informação
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07/10/2024 22:34
Juntada de Certidão
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07/10/2024 22:34
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de RUBENS PEREIRA LOPES em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 60588484
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 60588484
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19/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0603051-27.2020.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO: EXECUTADO: RUBENS PEREIRA LOPES SENTENÇA Vistos e analisados.
Bem examinados, historiam os autos que o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com base em título executivo, representativo de débito fiscal, regularmente lançado e definitivamente constituído como crédito tributário e inscrito na dívida ativa, vem a este Juízo, por intermédio de sua Douta Procuradoria, promover a presente Ação de Execução Fiscal.
O credor veio aos autos, por meio da petição de ID 53794490, pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida.
Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento.
Assim, considerando a quitação da dívida pelo (a) executado (a), JULGO EXTINTO o feito com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado (s), bem como da inscrição da dívida ativa, se ainda não perpetrada. CUSTAS PELO (A) EXECUTADO (A), a teor da lei. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE. Fortaleza, 13 de junho de 2023. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 60588484
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18/06/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60588484
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10/11/2023 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/11/2023 23:59.
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12/09/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 07:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 15:30
Conclusos para decisão
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10/12/2022 13:58
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/11/2022 08:29
Mov. [28] - Conclusão
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24/11/2022 08:27
Mov. [27] - Decurso de Prazo: EF - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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17/06/2022 04:03
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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06/06/2022 15:49
Mov. [25] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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28/02/2022 10:37
Mov. [24] - Mero expediente: R. h Antes de dar cumprimento ao despacho de fls. 25, manifeste-se a exequente sobre a petição retro e documentos a ela acostados no prazo de 10 (dez) dias. Exp. nec
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03/02/2022 18:43
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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03/02/2022 16:33
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01855651-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/02/2022 16:21
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02/02/2022 15:04
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2021 16:01
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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05/11/2021 12:03
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01449324-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2021 11:40
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22/07/2021 00:36
Mov. [18] - Certidão emitida
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14/07/2021 12:01
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02180317-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2021 11:22
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09/07/2021 07:44
Mov. [16] - Certidão emitida
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07/04/2021 09:39
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2021 20:01
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
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28/01/2021 16:24
Mov. [13] - Certidão emitida
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28/01/2021 16:24
Mov. [12] - Documento
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21/01/2021 16:11
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/009091-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/01/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos Henrique de Brito Soares
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17/12/2020 00:00
Mov. [10] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR079098485TZ Situação : Desconhecido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : RUBENS PEREIRA LOPES
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24/11/2020 13:44
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, e em cumprimento ao despacho inicial, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, já que restou frustrada
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06/10/2020 00:00
Mov. [8] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR183300604TZ Situação : Mudou-se Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : RUBENS PEREIRA LOPES
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02/09/2020 14:49
Mov. [7] - Expedição de Carta
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05/08/2020 13:29
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2020 13:16
Mov. [5] - Encerrar documento - restrição
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31/03/2020 16:46
Mov. [4] - Expedição de Carta
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22/01/2020 15:20
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2020 17:03
Mov. [2] - Conclusão
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21/01/2020 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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