TJCE - 0282441-77.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:26
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:29
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:29
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149673879
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149673879
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10/04/2025 00:00
Intimação
LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
P.R.I.
Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
09/04/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149673879
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09/04/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144710390
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07/04/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144710390
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07/04/2025 00:00
Intimação
LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Conclusos.
Considerando o decurso do prazo da intimação do ESTADO DO CEARÁ, para proceder com a quitação da ROPV id 115636893, intimem-se as partes, para informarem se foi cumprida a obrigação de pagar, assim o fazendo em prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imediato bloqueio de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme parágrafo 1º do art. 13 da Lei 12.153 de 2009. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
04/04/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144710390
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04/04/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/02/2025 23:59.
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14/11/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
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27/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:06
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90229429
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90229429
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12/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
10/08/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90229429
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09/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:52
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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12/07/2024 01:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:53
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88223458
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88223458
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18/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros R.
H. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Leandro Teixeira Santiago.
Devidamente intimado, o promovido nada apresentou ou requereu. É o sucinto relatório.
Decido.
Diante da incontrovérsia acerca da quantia executada, HOMOLOGO os valores constantes da planilha id 64398131, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 4.351,73 (quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), em favor do exequente, devendo o cálculo e retenção dos tributos eventualmente devidos sobre o pagamento, ser realizado pelo ente devedor, caso em que deverá ser depositado na conta do beneficiário, apenas o valor líquido da obrigação.
Decorrido o prazo recursal, determino que a Secretaria Judiciária expeça a competente Requisição de Pequeno Valor para a satisfação do crédito oriundo do título judicial sob execução, em favor do exequente, dados bancários id 64398129, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, conforme estabelece o art. 13, Inc.
I, da Lei 12.153/2009. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88223458
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17/06/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88223458
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17/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/11/2023 12:55
Conclusos para decisão
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25/11/2023 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:57
Conclusos para decisão
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12/10/2022 02:15
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2022 16:28
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
16/08/2022 10:00
Mov. [41] - Encerrar análise
-
16/08/2022 09:59
Mov. [40] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
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04/07/2022 03:32
Mov. [39] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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27/06/2022 18:57
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 2872
-
24/06/2022 01:34
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2022 14:45
Mov. [36] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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23/06/2022 14:45
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
23/06/2022 14:45
Mov. [34] - Documento Analisado
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23/06/2022 14:43
Mov. [33] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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23/06/2022 14:42
Mov. [32] - Informação
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22/06/2022 10:35
Mov. [31] - Conclusão
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22/06/2022 10:14
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02178474-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/06/2022 10:05
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21/06/2022 12:41
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2022 10:14
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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09/06/2022 06:13
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01368907-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/06/2022 21:48
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03/06/2022 01:54
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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23/05/2022 08:26
Mov. [25] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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23/05/2022 08:26
Mov. [24] - Documento Analisado
-
23/05/2022 08:25
Mov. [23] - Mero expediente: Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofertar parecer de mérito. Fortaleza, 21 de maio de 2022.
-
30/01/2022 20:14
Mov. [22] - Encerrar análise
-
05/01/2022 09:28
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
17/12/2021 04:46
Mov. [20] - Certidão emitida
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13/12/2021 16:16
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02497980-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/12/2021 15:57
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13/12/2021 03:27
Mov. [18] - Certidão emitida
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10/12/2021 18:31
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0659/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 2752
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08/12/2021 01:32
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0659/2021 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessário
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07/12/2021 21:23
Mov. [15] - Documento Analisado
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07/12/2021 11:59
Mov. [14] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2021
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07/12/2021 11:29
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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07/12/2021 10:22
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02484767-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/12/2021 10:05
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06/12/2021 21:41
Mov. [11] - Certidão emitida
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06/12/2021 19:51
Mov. [10] - Expedição de Carta
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06/12/2021 18:09
Mov. [9] - Documento Analisado
-
03/12/2021 19:47
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2021 16:50
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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02/12/2021 11:06
Mov. [6] - Certidão emitida
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01/12/2021 14:38
Mov. [5] - Expedição de Carta
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01/12/2021 14:36
Mov. [4] - Documento Analisado
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30/11/2021 15:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2021 12:30
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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29/11/2021 12:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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