TJCE - 0200577-21.2022.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:03
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FONTELE DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/12/2024. Documento: 129470294
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129470294
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11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0200577-21.2022.8.06.0053 AUTOR: F.
F.
D.
C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Assunto: [Pessoa com Deficiência] SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de desistência da ação formulado pelo requerente F.
F.
D.
C. representado por sua genitora Maria Verônica da Costa de Sousa na ação que move em face de Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
Intimada a parte promovida para se manifestar, não se manifestou, cf. cert.
ID. 129392870.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, na forma pleiteada pelo autor e JULGO EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Na forma do artigo 90 do CPC, condeno o autor em custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, no entanto, suspendo sua exigibilidade pelo período de cinco anos, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, conforme preconizado no § 3º, do 98, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas.
Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
10/12/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129470294
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10/12/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 09:09
Extinto o processo por desistência
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06/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89909661
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89909661
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim RUA 24 DE MAIO, S/N, CENTRO, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 PROCESSO Nº: 0200577-21.2022.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
F.
D.
C. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que se possa imprimir andamento ao processo, intime-se o representante jurídico da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de ID 89909656, requerendo o que entender pertinente. CAMOCIM/CE, 25 de julho de 2024. RODRIGO FROTA ARAGAO Técnico(a) Judiciário(a) -
25/07/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89909661
-
25/07/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89909661
-
25/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:00
Decorrido prazo de ARTUR PARENTE PONTE em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:59
Decorrido prazo de VICTOR PARENTE PONTE em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87992085
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87992085
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87992085
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87992085
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19/06/2024 15:47
Expedição de Carta precatória.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim RUA 24 DE MAIO, S/N, CENTRO, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 PROCESSO Nº: 0200577-21.2022.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
F.
D.
C. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO NOMEIO o Dr.
FRANCISCO IVO DE VASCONCELOS, para atuar como perito do Juízo.
Sobre a nomeação do perito, intimem-se as partes para, querendo, impugnar a nomeação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, fica de logo designado o dia 22/07/2024, às 14h30min, no - Fórum de Camocim, localizado na Rua 24 de Maio, S/N, Centro - Fone: (85) 3108-1948, Camocim-CE.
Advirta-se à(ao) periciando que deverá comparecer ao ato, munida de documentação de identificação pessoal (RG, CPF, CTPS, CNH, Certificado de Reservista ou outro documento oficial com foto), bem como de todos os exames e laudos aptos a demonstrar a invalidez alegada.
Em caso de motivo justificado que impeça a parte autora de comparecer à perícia, deverá o advogado peticionar antecipadamente para a remarcação do exame. CAMOCIM/CE, 11 de junho de 2024. CAMILLA CARVALHO MENESES RODRIGUES Servidora -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 87992085
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 87992085
-
18/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87992085
-
18/06/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87992085
-
11/06/2024 12:52
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:38
Conclusos para despacho
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23/11/2022 19:25
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/09/2022 11:56
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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14/09/2022 10:51
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01807593-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2022 10:09
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08/09/2022 19:48
Mov. [5] - Certidão emitida
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08/09/2022 18:27
Mov. [4] - Certidão emitida
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13/06/2022 13:45
Mov. [3] - Mero expediente: R.H. Defiro a gratuidade. Cite-se o INSS, na forma Lei, para apresentar contestação em trinta dias. Expedientes necessários.
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26/05/2022 17:20
Mov. [2] - Conclusão
-
26/05/2022 17:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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