TJCE - 0014018-15.2017.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 08:37
Juntada de Certidão
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15/03/2023 08:37
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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13/03/2023 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICO em 08/03/2023 23:59.
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15/02/2023 04:24
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE SOUSA ROLIM em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 04:24
Decorrido prazo de DANIEL CELESTINO DE ALBUQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO WASSELES DE ANDRADE VILAROUCA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0014018-15.2017.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Servidores Ativos, Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Direito de Greve] AUTOR: MUNICIPIO DE ICO SINDPREMI - Sindicato dos Professores da Rede de Ensino Publico Municipal de Ico-ce Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação de Declaratória de Ilegalidade de Greve formulada pelo Município de Icó em face do SINPREMI.
Consoante o ID 47504836, determinou-se a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a continuidade do feito, sob pena do silêncio levar a extinção do feito.
Decorrido o prazo legal nada foi apresentado ou requerido (ID 53470976). É o relatório.
Decido.
Consoante consta no relatório, após consulta aos autos, determinou-se que a parte autora apresentasse manifestação acerca de seu interesse na continuidade do feito.
Contudo, após o final do prazo, nada foi apresentado ou requerido, demonstrando o desinteresse da parte autora no prosseguimento da demanda.
Sobre o interesse processual, como é sabido, está presente sempre que a parte tem necessidade de vir a juízo para alcançar o bem da vida pretendido e, além disso, a tutela jurisdicional buscada puder lhe trazer utilidade prática, ou seja, provoque uma melhoria na sua condição jurídica.
Nesse sentido é a lição dos doutrinadores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático” (in Código de Processo Civil Comentado, 10ª Ed., p. 504).
O interesse processual resume-se, portanto, no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a proteção do interesse jurídico perseguido.
Assim, vê-se que a tutela jurisdicional pleiteada não se faz mais necessária e útil para a defesa do direito perseguido, o que acarreta a carência da ação, por falta de interesse processual, devendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado, ex vi do art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil.
A carência da ação tem como consequência a extinção do processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Icó/CE, 16 de janeiro de 2023.
RAMON ARANHA DA CRUZ Juiz de Direito -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/01/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 23:43
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2022 00:29
Mov. [61] - Certidão emitida
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09/09/2022 10:59
Mov. [60] - Certidão emitida
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11/07/2022 10:05
Mov. [59] - Mero expediente: Considerando o dilatado lapso temporal desde a última manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na continuidade do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena do s
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21/03/2022 15:25
Mov. [58] - Conclusão
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21/03/2022 15:25
Mov. [57] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competência concorrente
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21/03/2022 15:25
Mov. [56] - Redistribuição de processo - saída: Competência concorrente
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21/03/2022 12:15
Mov. [55] - Certidão emitida
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16/03/2021 10:16
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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16/03/2021 10:15
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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08/10/2020 02:18
Mov. [52] - Documento
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08/10/2020 02:18
Mov. [51] - Ofício
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08/10/2020 02:18
Mov. [50] - Documento
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08/10/2020 02:18
Mov. [49] - Documento
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08/10/2020 02:18
Mov. [48] - Ofício
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08/10/2020 02:18
Mov. [47] - Ofício
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08/10/2020 02:18
Mov. [46] - Ofício
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08/10/2020 02:18
Mov. [45] - Documento
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08/10/2020 02:18
Mov. [44] - Documento
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08/10/2020 02:18
Mov. [43] - Documento
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08/10/2020 02:18
Mov. [42] - Documento
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08/10/2020 02:18
Mov. [41] - Petição
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08/10/2020 02:18
Mov. [40] - Mandado
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08/10/2020 02:18
Mov. [39] - Documento
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08/10/2020 02:18
Mov. [38] - Documento
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08/10/2020 02:18
Mov. [37] - Documento
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08/10/2020 02:17
Mov. [36] - Petição
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08/10/2020 02:17
Mov. [35] - Petição
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08/10/2020 02:17
Mov. [34] - Documento
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08/10/2020 02:17
Mov. [33] - Documento
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08/10/2020 02:17
Mov. [32] - Documento
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11/08/2020 17:18
Mov. [31] - Certidão emitida
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10/10/2019 15:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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10/10/2019 12:55
Mov. [29] - Certidão emitida
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10/10/2019 08:40
Mov. [28] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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08/10/2019 16:38
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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08/10/2019 16:38
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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08/10/2019 14:01
Mov. [25] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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08/10/2019 14:01
Mov. [24] - Recebimento
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08/10/2019 14:00
Mov. [23] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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08/10/2019 13:56
Mov. [22] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2019 13:47
Mov. [21] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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13/09/2019 17:54
Mov. [20] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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13/09/2019 17:54
Mov. [19] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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13/09/2019 17:29
Mov. [18] - Recebimento
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13/09/2019 16:03
Mov. [17] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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13/09/2019 16:01
Mov. [16] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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13/09/2019 15:59
Mov. [15] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que encaminhei os presentes autos ao setor de distribuição local, para fins de distribuição, conformeportaria nº 1406/2019-TJCE. O referido é verdade. Dou
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06/03/2018 15:37
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Concluso em 26/02/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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06/03/2018 15:36
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO Juntada em 23/02/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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29/01/2018 14:00
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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16/01/2018 11:41
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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16/01/2018 11:35
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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04/12/2017 18:18
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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04/12/2017 18:16
Mov. [8] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: GLAUDÉCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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16/11/2017 11:01
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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14/09/2017 17:45
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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14/09/2017 17:45
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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14/09/2017 17:16
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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14/09/2017 17:16
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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14/09/2017 17:16
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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14/09/2017 15:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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