TJCE - 0203231-45.2022.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:48
Juntada de informação
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10/03/2025 10:32
Juntada de informação
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28/02/2025 10:53
Expedição de Carta precatória.
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28/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/11/2024 00:49
Decorrido prazo de SANDER MAYSON QUINTELLA ROCHA em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 13:16
Juntada de Ofício
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111494861
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111494860
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111494861
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111494860
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22/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa na Portaria nº 04/2017, emanada por este Juízo, que regula os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício por esta Secretaria de Vara, pratiquei o ato processual abaixo para imprimir andamento no processo: Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do AR, retro, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do arts. 350 e 351, CPC.
Caucaia/CE, 21 de outubro de 2024 -
21/10/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111494861
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21/10/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111494860
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21/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 05:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2024 01:46
Decorrido prazo de SANDER MAYSON QUINTELLA ROCHA em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88235883
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88235882
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88235883
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88235882
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18/06/2024 00:00
Intimação
Recebidos hoje.
Como leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novas linhas do processo civil. p. 258/259), o "Estado democrático não se compraz com a ideia de atos repentinos, inesperados, de qualquer dos seus órgãos, mormente daqueles destinados à aplicação do direito.
A efetiva participação dos sujeitos processuais é medida que consagra o princípio democrático, cujos fundamentos são vetores hermenêuticos para aplicação das normas jurídicas".
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais o tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Quedando-se inerte as partes em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, CPC, voltando-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia 12 de junho 2024.
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88235883
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88235882
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88235881
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17/06/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88235883
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17/06/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88235882
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17/06/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88235881
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12/06/2024 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2024 07:43
Conclusos para decisão
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12/06/2024 07:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/03/2024 00:43
Decorrido prazo de SANDER MAYSON QUINTELLA ROCHA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:42
Decorrido prazo de SIMONE DE LIMA SOUSA em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80345123
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80345122
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80345123
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80345122
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26/02/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80345123
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26/02/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80345122
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02/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 05:09
Decorrido prazo de IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 03:09
Juntada de entregue (ecarta)
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21/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 19:28
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/11/2022 10:49
Mov. [16] - Mero expediente: Face a petição da parte autora, defiro a citação da da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, com endereço na petição de fl. 49, pela via postal.
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07/11/2022 16:25
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/11/2022 07:45
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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04/11/2022 16:05
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01845096-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 04/11/2022 15:54
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10/10/2022 22:26
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0834/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 2945
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07/10/2022 02:54
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2022 11:34
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório: Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica acerca da contestação e documentos apresentados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351, CPC.
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08/08/2022 15:58
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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08/08/2022 15:27
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01831396-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/08/2022 15:01
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28/07/2022 16:21
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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26/07/2022 09:56
Mov. [6] - Carta Precatória: Rogatória
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08/07/2022 14:30
Mov. [5] - Documento
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29/06/2022 17:37
Mov. [4] - Expedição de Carta Precatória: CITAÇÃO
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08/06/2022 11:35
Mov. [3] - Mero expediente: Recebo a inicial. Defiro a gratuidade judiciária. Cite-se a parte promovida, para, apresentar defesa no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de revelia.
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31/05/2022 15:31
Mov. [2] - Conclusão
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31/05/2022 15:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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