TJCE - 0014896-37.2017.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 08:39
Juntada de Certidão
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15/03/2023 08:39
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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12/03/2023 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICO em 08/03/2023 23:59.
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14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de ISADORA PEREIRA FURTADO PINTO em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo Nº 0014896-37.2017.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Assistência Judiciária Gratuita, Adicional de Insalubridade] AUTOR: EDUARDO BITU PINTO MUNICIPIO DE ICO Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação de Cobrança de adicional de insalubrudade formulada por Eduardo Bitú Pinto em face do Município de Icó.
Conforme ID 47235770, determinou-se a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a continuidade do feito, sob pena do silêncio levar a extinção do feito.
Decorrido o prazo legal nada foi apresentado ou requerido, segundo certificado no ID 47236981. É o relatório.
Decido.
Consoante consta no relatório, após consulta aos autos, determinou-se que a parte autora apresentasse manifestação acerca de seu interesse na continuidade do feito.
Contudo, após o final do prazo, nada foi apresentado ou requerido, demonstrando o desinteresse da parte autora no prosseguimento da demanda.
Sobre o interesse processual, como é sabido, está presente sempre que a parte tem necessidade de vir a juízo para alcançar o bem da vida pretendido e, além disso, a tutela jurisdicional buscada puder lhe trazer utilidade prática, ou seja, provoque uma melhoria na sua condição jurídica.
Nesse sentido é a lição dos doutrinadores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático” (in Código de Processo Civil Comentado, 10ª Ed., p. 504).
O interesse processual resume-se, portanto, no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a proteção do interesse jurídico perseguido.
Assim, vê-se que a tutela jurisdicional pleiteada não se faz mais necessária e útil para a defesa do direito perseguido, o que acarreta a carência da ação, por falta de interesse processual, devendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado, ex vi do art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil.
A carência da ação tem como consequência a extinção do processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Icó/CE, 16 de janeiro de 2023.
RAMON ARANHA DA CRUZ Juiz de Direito -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/01/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 17:13
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/11/2022 13:49
Mov. [39] - Decurso de Prazo
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29/08/2022 22:42
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0364/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 2916
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26/08/2022 02:24
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 08:20
Mov. [36] - Mero expediente: Considerando o dilatado lapso temporal desde a última manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na continuidade do feito, sob pena do silêncio presumir-se desinteresse e lev
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28/03/2022 10:22
Mov. [35] - Conclusão
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28/03/2022 10:22
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída: Sorteio
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28/03/2022 10:22
Mov. [33] - Processo Redistribuído por Sorteio: Sorteio
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28/03/2022 09:54
Mov. [32] - Certidão emitida
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05/03/2021 10:54
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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05/03/2021 09:39
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WICO.21.00166058-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/03/2021 09:03
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04/03/2021 07:26
Mov. [29] - Certidão emitida
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22/02/2021 22:26
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0167/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 2556
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19/02/2021 13:51
Mov. [27] - Certidão emitida
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19/02/2021 13:29
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2020 14:20
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2020 11:51
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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20/09/2019 13:10
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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20/09/2019 10:33
Mov. [22] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que recebi os presentes autos, redistribuídos por sorteio, fazendo-os conclusos ao MM Juiz. O referido é verdade. Dou fé.
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20/09/2019 09:49
Mov. [21] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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18/09/2019 10:07
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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18/09/2019 10:07
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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18/09/2019 09:57
Mov. [18] - Recebimento
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18/09/2019 09:30
Mov. [17] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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18/09/2019 09:25
Mov. [16] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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18/09/2019 09:11
Mov. [15] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que encaminhei os presentes autos ao setor de distribuição local, para fins de distribuição, conforme portaria nº 1406/2019-TJCE. O referido é verdade. Do
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21/03/2018 11:52
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Concluso em 09/03/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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21/03/2018 11:51
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO Juntada em 07/03/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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02/03/2018 11:03
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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31/01/2018 15:41
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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31/01/2018 15:41
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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31/01/2018 15:41
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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31/01/2018 15:39
Mov. [8] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: GLAUDÉCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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23/01/2018 16:20
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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19/01/2018 09:37
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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19/01/2018 09:37
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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19/01/2018 09:33
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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19/01/2018 09:33
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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19/01/2018 09:33
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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19/01/2018 08:08
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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