TJCE - 3000922-36.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 14:57
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
27/03/2025 23:33
Expedido alvará de levantamento
-
27/03/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DANTAS NETO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DANTAS NETO em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DANTAS NETO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DANTAS NETO em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 137542069
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137542069
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000922-36.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: CATIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: JOSE AIRTON DANTAS NETOWILSON SALES BELCHIORDENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000922-36.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: CATIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo a Requerida/Executada vindo aos autos comprovar o pagamento integral da condenação, conforme comprovante do id n° 136794335, estando os valores em consonância com o comando sentencial e com os valores apresentados pelo Exequente, pelo que declaro quitada a obrigação.
O pedido de expedição de alvará foi requerido para conta de titularidade dos próprios Autores (id 134756028), pelo que o pedido deve ser deferido.
No que concerne à extinção da execução, assim dispõe o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Desta forma, ante o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO, EM DEFINITIVO, O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço na forma do art. 924, II, do CPC.
Expeçam o alvará para a liberação dos valores depositados nos autos, conforme solicitado, com a observância aos dados e percentuais informados na petição do id 134756028 (50% para cada autor/exequente).
P.R.I., após as diligências, baixem os autos em definitivo.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Juíza de Direito (Assinatura digital) -
28/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137542069
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136830182
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136830182
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136830182
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136830182
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136830182
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136830182
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000922-36.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: CATIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo a Requerida/Executada vindo aos autos comprovar o pagamento integral da condenação, conforme comprovante do id n° 136794335, estando os valores em consonância com o comando sentencial e com os valores apresentados pelo Exequente, pelo que declaro quitada a obrigação.
O pedido de expedição de alvará foi requerido para conta de titularidade dos próprios Autores (id 134756028), pelo que o pedido deve ser deferido.
No que concerne à extinção da execução, assim dispõe o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Desta forma, ante o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO, EM DEFINITIVO, O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço na forma do art. 924, II, do CPC.
Expeçam o alvará para a liberação dos valores depositados nos autos, conforme solicitado, com a observância aos dados e percentuais informados na petição do id 134756028 (50% para cada autor/exequente).
P.R.I., após as diligências, baixem os autos em definitivo.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Juíza de Direito (Assinatura digital) -
25/02/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136830182
-
25/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136830182
-
25/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136830182
-
21/02/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 23:49
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135262563
-
11/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135262563
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000922-36.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: CATIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAWILSON SALES BELCHIOR O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 7 de fevereiro de 2025.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000922-36.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CATIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO 1.
Intime a parte executada para que proceda ao pagamento voluntário requerido no id nº 134756028 no valor de R$ 3.030,00 (três mil e trinta reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa processual de 10% e consequente penhora de bens. 2. À Secretaria para retificar a classe judicial nos autos para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Fortaleza, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
10/02/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135262563
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08/02/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:25
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 05:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 05:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:41
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DANTAS NETO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:19
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DANTAS NETO em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132593990
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132593990
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132593990
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132593990
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132593989
-
17/01/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132593990
-
17/01/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132593989
-
08/01/2025 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 13:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129390334
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129390334
-
06/12/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129390334
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03/12/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
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23/11/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2024 00:40
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
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14/10/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 08:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/10/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90060713
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90060712
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90060713
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90060712
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000922-36.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CATIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DESPACHO - VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: JOSE AIRTON DANTAS NETO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 08/10/2024 08:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/3BS2Lul-0830QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 30 de julho de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHAServidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000922-36.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CATIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Visto em Inspeção Interna (Portaria 01/2024) Considerando que no PJE as audiências são designadas de forma automatizadas, bem como ao realizar análise na pauta de audiências deste juízo, verificou-se a grande quantidade de ações com datas longínquas para realização da audiência, DETERMINO à Secretaria, com fulcro nos princípio norteadores do microssistema dos juizados especiais (Lei º 9.099/95), a antecipação do ato, desta feita, para a data mais próxima, livre e desimpedida. Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
30/07/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90060713
-
30/07/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90060712
-
30/07/2024 08:17
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2024 08:16
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 08:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DANTAS NETO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Publicado Citação em 10/07/2024. Documento: 89155996
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89155995
-
10/07/2024 00:00
Publicado Citação em 10/07/2024. Documento: 89155996
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89155995
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89155996
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89155995
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89155996
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89155995
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85) 98869-1275/(85) 3488.6117 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000922-36.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CATIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: JOSE AIRTON DANTAS NETO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 02/12/2024 16:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/2UVYQfE-1600QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp (85) 98869-1275 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 8 de julho de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHAServidor Geral -
08/07/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89155996
-
08/07/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89155995
-
04/07/2024 13:04
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88223254
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88223254
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000922-36.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CATIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: JOSE AIRTON DANTAS NETO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 17 de junho de 2024.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Emende a parte autora a sua inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, regularizando a sua representação processual (procuração apócrifa) (CPC, artigo 321, parágrafo único).
Decorrido o prazo, com ou sem a emenda da inicial, certifique-se e tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), Data da Assinatura Digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88223254
-
17/06/2024 10:01
Juntada de Petição de procuração
-
17/06/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88223254
-
14/06/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2024 09:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/06/2024 09:43
Juntada de Petição de procuração
-
05/06/2024 23:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 23:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 16:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/06/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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