TJCE - 3002496-24.2023.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 01:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 11:48
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88050366
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88050366
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Fórum Desembargador Boanerges de Queiroz Facó Rua José Amaro, s/n, bairro Bugi, CEP 63.501-002, (88) 3581-8181, [email protected] PROCESSO Nº 3002496-24.2023.8.06.0091 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ordinária formulada em face do INSS, discutindo-se matéria previdenciária da competência da Justiça Comum Federal (não se trata de auxílio doença de enfermidade adquirida em razão da atividade laborativa), conforme previsão expressa do artigo 109, §3º, da Constituição Federal, verbis: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: §3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. É o caso, pois, de competência absoluta, ratione materiae, devendo ser declarada de ofício.
Remetam-se os autos à Justiça Federal.
Empós, arquivem-se os fólios processuais, procedendo-se à baixa no PJe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito - Respondendo PORTARIA Nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88050366
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14/06/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88050366
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13/06/2024 13:00
Declarada incompetência
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11/06/2024 12:04
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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