TJCE - 3000222-60.2023.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé-CE Av.
 
 Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: 85, Itapaje-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000222-60.2023.8.06.0100 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: DINA OLIVEIRA MESQUITA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Compulsando os autos, verifica-se o cumprimento da obrigação pela parte promovida, conforme petição de ID n.º 83402141.
 
 Disciplina o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
 
 No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial (ID n.º 83402145), tendo a parte autora se manifestado em concordância com os referidos valores (ID n.º 83849382).
 
 Sendo assim, a extinção do feito é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Desde logo, autorizo a expedição de alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, nos termos da petição de ID n.º 83849382, observando as diretrizes da Portaria n.º 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
 
 Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura. Thayse Marques de Oliveira Juíza Leiga Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito
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                                            05/03/2024 13:22 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem 
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                                            05/03/2024 13:22 Transitado em Julgado em 01/03/2024 
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                                            02/03/2024 00:27 Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 01/03/2024 23:59. 
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                                            02/03/2024 00:27 Decorrido prazo de DINA OLIVEIRA MESQUITA em 01/03/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 10646845 
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                                            05/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 10646845 
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                                            02/02/2024 15:15 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10646845 
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                                            30/01/2024 19:22 Conhecido o recurso de BRADESCO AG. JOSE WALTER (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            30/01/2024 03:47 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            23/01/2024 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 11:03 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            22/01/2024 00:00 Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 10492591 
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                                            16/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 10493052 
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                                            15/01/2024 17:54 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10492591 
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                                            15/01/2024 17:02 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            12/12/2023 18:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 09:34 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2023 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2023 09:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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