TJCE - 3005057-84.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:40
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 08:54
Juntada de Petição de ciência
-
27/02/2025 04:24
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ELVIS DE QUEIROZ BEZERRA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ELVIS DE QUEIROZ BEZERRA em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/02/2025. Documento: 136890860
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136890860
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3005057-84.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: FRANCISCO ELVIS DE QUEIROZ BEZERRA Requerido:
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Acidentária proposta por FRANCISCO ELVIS DE QUEIROZ BEZERRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos já qualificados nos autos. A requerida apresentou proposta de acordo no id. 127891616.
Instada a se manifestar, a parte autora apresentou concordância com a proposta de acordo apresentada no id. 136288608. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os termos do acordo apresentado pelas partes foram firmados sem vício aparente que os inquine de invalidade, além de resolver antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento de eventual processo.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo na avença qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade.
Observo que a procuração de id. 77326875 outorga poderes ao advogado da autora para firmar acordo, portanto, regular a manifestação de concordância de id. 136288608.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado id. 127891616, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas. Honorários pelas partes.
Como não há interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, após as formalidades legais.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
21/02/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136890860
-
21/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:45
Homologada a Transação
-
21/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:44
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 00:20
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ELVIS DE QUEIROZ BEZERRA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 07:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ELVIS DE QUEIROZ BEZERRA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ELVIS DE QUEIROZ BEZERRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/12/2024. Documento: 127947509
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127947509
-
02/12/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127947509
-
02/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/11/2024. Documento: 127208629
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127208629
-
27/11/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127208629
-
27/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ELVIS DE QUEIROZ BEZERRA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2024. Documento: 124596137
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124596137
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124596137
-
12/11/2024 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124596137
-
12/11/2024 05:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124596137
-
11/11/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/11/2024. Documento: 115465461
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115465461
-
06/11/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115465461
-
06/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de TAMIRIS MARIA SOUSA ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105996727
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105996727
-
01/10/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105996727
-
01/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:17
Juntada de laudo pericial
-
14/09/2024 02:29
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INSS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INSS em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101972221
-
30/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024. Documento: 101972221
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101972221
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101972221
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3005057-84.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: FRANCISCO ELVIS DE QUEIROZ BEZERRA Requerido: INSS Designa-se perícia médica nestes autos para o dia 06/09/2024, a partir das 14 horas, a qual será realizada na CLINICA SÃO CARLOS, situada na rua Cel.
Rangel, 203, Centro, Sobral, fone (88) 2101 1483 (médico Dr.
Pedro Wisley Sampaio Hardy). Intime-se a parte autora por seu advogado, devendo levar consigo seus documentos pessoais e exames médicos, laudos, mídias, etc, referentes à patologia alegada nos autos. Sobral/CE, 28 de agosto de 2024.
Valnete Lopes Ferreira Dias Analista Judiciária -
28/08/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101972221
-
28/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101972221
-
15/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 01:41
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:16
Decorrido prazo de TAMIRIS MARIA SOUSA ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87361914
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87361914
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3005057-84.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: FRANCISCO ELVIS DE QUEIROZ BEZERRA Requerido: Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial acostado aos autos, em 5 (cinco) dias.
Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87361914
-
12/06/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87361914
-
12/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 01:02
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:02
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:07
Decorrido prazo de TAMIRIS MARIA SOUSA ARAUJO em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:05
Juntada de laudo pericial
-
18/05/2024 00:33
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:33
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85963558
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85963558
-
13/05/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85963558
-
13/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:45
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:02
Nomeado perito
-
18/12/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050349-05.2021.8.06.0074
Jose Nonato de Sousa
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2021 17:57
Processo nº 0190753-05.2019.8.06.0001
Antonio Marcos Araujo Gomes
Estado do Ceara
Advogado: Jose Augusto de Castro Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2022 13:00
Processo nº 0216183-85.2021.8.06.0001
Wagner Maycron Ventura
Programa de Assistencia a Saude dos Serv...
Advogado: Antonio Edgar Vasconcelos Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2024 16:10
Processo nº 3037618-77.2023.8.06.0001
Pedro Queiroz da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Josefa Bezerra de Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2024 14:31
Processo nº 3000647-11.2024.8.06.0017
Francisco Assis de Oliveira
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2024 09:32