TJCE - 0199009-34.2019.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:45
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 04:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 04:44
Decorrido prazo de EMANUELA PAULA MARTINS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 04:44
Decorrido prazo de CREUSIMAR BARBOSA LIMA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 05:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164921354
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164921354
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15/07/2025 09:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164921354
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164921354
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
A execução teve seu rito observado. Constata-se que o Ofício Precatório de ID 164921342, número sequencial 23508, foi devidamente expedido e enviado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em 11/07/2025.
Assim, considerando que o competente precatório já fora expedido e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução.
Esclareço que as demais informações e solicitações acerca do precatório enviado deverão ser direcionadas à Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo em vista que o referido setor é responsável pelo andamento, tramitação e ordem de pagamento dos precatórios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dispensada a intimação ao Ministério Público.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
14/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164921354
-
14/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164921354
-
14/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 04:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 03/07/2025 23:59.
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28/06/2025 02:53
Decorrido prazo de EMANUELA PAULA MARTINS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CREUSIMAR BARBOSA LIMA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 09:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 06:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160347085
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160347085
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16/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160347085
-
16/06/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 15:26
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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08/05/2025 05:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:45
Decorrido prazo de EMANUELA PAULA MARTINS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:45
Decorrido prazo de CREUSIMAR BARBOSA LIMA em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 144525208
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144525208
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09/04/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: MAGALY RODRIGUES LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros D E C I S Ã O R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado apresentou impugnação, apresentando novos cálculos, com os quais a autora concordou. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 135052439, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 31.503,58 (trinta e um mil, quinhentos e três reais e cinquenta e oito centavos) correspondente ao crédito da exequente MAGALY RODRIGUES LIMA.
Aplica-se no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Proceda-se com o pagamento devidamente na conta bancária de ID. 135911160.
Caso a exequente opte por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
08/04/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144525208
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01/04/2025 14:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/02/2025 08:11
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2025 13:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 01:50
Decorrido prazo de CREUSIMAR BARBOSA LIMA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
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27/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 98970134
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 98970134
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21/08/2024 00:00
Intimação
R.H.
Na ID 89415048 a exequente concorda com o precatório, e ainda, requer que os descontos do IPM Saúde sejam cessados.
Na ID 88462020, o ente público informa que a obrigação de fazer foi cumprida.
Antes da concretização da obrigação de pagar, faz-se necessário saber se a obrigação de fazer foi cumprida.
Determino a intimação da exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, noticie de forma clara e direta se a obrigação de fazer já foi cumprida, e em caso negativo, deverá anexar nos autos o seu extrato de pagamento do último mês, a fim de demonstrar o não cumprimento.
Deverá informar também, se no precatório ID 89345184 abrange todo o valor descontado a título de IPM Saúde, e em caso negativo, deverá trazer aos autos os valores atualizados da execução.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para o prosseguimento da execução. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
20/08/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98970134
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19/08/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de PEDRO SAMUEL SALES ARARIPE em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
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22/07/2024 20:45
Juntada de Petição de resposta
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89372235
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89372235
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17/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: MAGALY RODRIGUES LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
16/07/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89372235
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16/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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09/07/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de PEDRO SAMUEL SALES ARARIPE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de PEDRO SAMUEL SALES ARARIPE em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 07:15
Conclusos para despacho
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87989161
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87989161
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13/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO R.
H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM, apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela exequente, alegando excesso de execução e juntou os valores que entendeu devidos.
Em que pese a inicial discordância entre as partes sobre os valores a serem executados, em petição de ID 87973797, a autora informou sua anuência com os valores apresentados pelo Instituto de Previdência do Município - IPM, na planilha de ID 87973744, no valor de R$ 26.298,13 (vinte e seis mil reais e duzentos e noventa e oito reais e treze centavos) e requereu ainda, o cumprimento imediato da obrigação de fazer, consistente em determinar ao referido instituto que se abstenha de efetuar qualquer desconto no contracheque da Sra.
Magaly Rodrigues Lima, Matrícula 02: 23514-02, a título de desconto FORTALEZA SAÚDE-IPM, código 0606 e a condenação em honorários de sucumbência no valor de 15% (quinze por cento). É o sucinto relatório.
Decido.
Diante da incontrovérsia acerca das quantias executadas, HOMOLOGO os valores constantes das planilhas de ID 87973744, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 26.298,13 (vinte e seis mil reais e duzentos e noventa e oito reais e treze centavos), em favor de Magaly Rodrigues Lima, CPF *28.***.*30-44.
Aplica-se, no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, nos termos da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Ressalto que eventual pedido de pagamento prioritário deverá ser dirigido à Presidência do Tribunal de Justiça Alencarino, nos termos do art. 67 e 68 da mencionada Resolução.
Indefiro o pedido de condenação em honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Determino, ainda, a intimação do Instituto de Previdência do Município - IPM, para cumprimento imediato da obrigação de fazer, consistente em determinar ao referido instituto que se abstenha de efetuar qualquer desconto no contracheque da Sra.
Magaly Rodrigues Lima, Matrícula 02: 23514-02, a título de desconto FORTALEZA SAÚDE-IPM, código 0606, medida que deverá ser comprovada nos autos em prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento de determinação judicial.
Por fim, decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias, determino que a Secretaria Judiciária expeça o competente ofício Precatório ao Exmo.
Sr.
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios, com os dados fornecidos na petição de ID 87973797. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87989161
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12/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87989161
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12/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/06/2024 09:16
Conclusos para decisão
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11/06/2024 09:13
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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10/06/2024 15:27
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02112321-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 14:59
-
06/06/2024 23:02
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02107295-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 23:00
-
04/06/2024 15:13
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/06/2024 15:13
Mov. [77] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
04/06/2024 15:10
Mov. [76] - Documento
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09/05/2024 05:46
Mov. [75] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria | TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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07/05/2024 17:43
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 15:57
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
01/05/2024 21:43
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02028345-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/05/2024 21:34
-
30/04/2024 16:14
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2024 15:18
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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23/04/2024 10:29
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/04/2024 10:29
Mov. [68] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
23/04/2024 10:29
Mov. [67] - Documento
-
16/04/2024 17:22
Mov. [66] - Documento
-
09/04/2024 10:49
Mov. [65] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio sem AR - Malote - Juiz
-
09/04/2024 10:02
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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09/04/2024 10:02
Mov. [63] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao automatica de juntada de oficio
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09/04/2024 09:58
Mov. [62] - Documento Analisado
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04/04/2024 19:07
Mov. [61] - Mero expediente | R.H. Oficie-se o Setor de Contadoria do Forum para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de calculos determinada as fls. 170. A Secretaria Judiciaria para o expediente necessario. Fortaleza (CE), 04 de abril de 2
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26/03/2024 10:44
Mov. [60] - Evolução da Classe Processual
-
26/03/2024 10:44
Mov. [59] - Desarquivamento
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26/03/2024 10:43
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/03/2024 14:52
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01952033-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2024 14:27
-
26/02/2024 19:13
Mov. [56] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria | TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
-
26/02/2024 16:48
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2024 16:21
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
05/02/2024 17:33
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/02/2024 20:20
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01849283-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 01/02/2024 20:18
-
17/01/2024 14:40
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01816516-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2024 14:38
-
16/01/2024 13:37
Mov. [50] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/01/2024 13:36
Mov. [49] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
16/01/2024 13:35
Mov. [48] - Documento
-
15/01/2024 13:46
Mov. [47] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
15/01/2024 11:50
Mov. [46] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/005938-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2024 Local: Oficial de justica - Jose Albanir Linhares Araujo
-
15/01/2024 11:47
Mov. [45] - Documento Analisado
-
12/01/2024 18:53
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2023 10:14
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02509974-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 14/12/2023 09:50
-
05/12/2023 11:03
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
24/11/2023 16:34
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02469135-9 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 24/11/2023 16:20
-
24/11/2023 10:46
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02467805-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/11/2023 10:19
-
26/09/2023 18:38
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0295/2023 Data da Publicacao: 27/09/2023 Numero do Diario: 3166
-
25/09/2023 01:34
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0295/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. A secretaria judiciaria. Advogados(s): Pedro
-
22/09/2023 12:54
Mov. [37] - Documento Analisado
-
22/09/2023 10:59
Mov. [36] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. A secretaria judiciaria.
-
05/06/2023 15:50
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
03/04/2023 16:59
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01974081-9 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 03/04/2023 16:47
-
02/09/2020 00:20
Mov. [33] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 19/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/07/2020 12:58
Mov. [32] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
14/07/2020 12:58
Mov. [31] - Definitivo
-
14/07/2020 12:56
Mov. [30] - Trânsito em julgado
-
11/05/2020 20:06
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0448/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2371
-
08/05/2020 08:02
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2020 17:34
Mov. [27] - Certidão emitida
-
07/05/2020 17:34
Mov. [26] - Certidão emitida
-
27/04/2020 16:49
Mov. [25] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2020 19:38
Mov. [24] - Concluso para Sentença
-
24/04/2020 13:12
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.00901275-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 24/04/2020 13:03
-
27/03/2020 13:53
Mov. [22] - Certidão emitida
-
24/03/2020 12:36
Mov. [21] - Mero expediente | R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministerio Publico, para, querendo, ofertar parecer de merito. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 24 de marco de 2020.
-
24/03/2020 12:14
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
29/01/2020 05:28
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0008/2020 Data da Publicacao: 29/01/2020 Numero do Diario: 2307
-
16/01/2020 13:45
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0008/2020 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessari
-
15/01/2020 15:24
Mov. [17] - Certidão emitida
-
15/01/2020 15:24
Mov. [16] - Documento
-
15/01/2020 15:23
Mov. [15] - Documento
-
15/01/2020 15:12
Mov. [14] - Mero expediente | Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2020.
-
15/01/2020 10:23
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
14/01/2020 15:06
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01013935-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/01/2020 14:55
-
09/01/2020 15:59
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/002665-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2020 Local: Oficial de justica - Naia Carvalho de Oliveira
-
09/01/2020 14:16
Mov. [10] - Certidão emitida
-
09/01/2020 13:20
Mov. [9] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2019 17:09
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
18/12/2019 17:09
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
18/12/2019 17:09
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
17/12/2019 17:34
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
17/12/2019 17:34
Mov. [4] - Certidão emitida
-
11/12/2019 15:49
Mov. [3] - Incompetência | Feito estranho a competencia desta unidade especializada. Redistribua-se, pois, com imediata baixa. Expediente necessario.
-
11/12/2019 11:30
Mov. [2] - Conclusão
-
11/12/2019 11:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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